19/04/2024

Anatel renova as licenças de uso de frequências de 1,9 e 2,1 GHz da Claro

Outorgas de uso foram prorrogadas até 30 de abril de 2038, conforme prazo máximo previsto no Regulamento de Uso de Radiofrequências.

Nesta sexta-feira (28), o Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), aprovou a renovação das outorgas de uso das frequências de 1,9 e 2,1 GHz da Claro. Respeitando o prazo máximo previsto no Regulamento de Uso de Radiofrequências, as licenças, que venceriam amanhã (30), foram prorrogadas até 30 de abril de 2038.

Moisés Moreira, relator do processo, realizou apenas algumas mudanças textuais à proposta que foi enviada pela área técnica, que não viu motivos para impedir a renovação das licenças. A PFE também não viu problemas na aprovação da renovação das outorgas, que se dá para diversos lotes de frequências nas faixas de 1,9 e 2,1 GHz, em todo o Brasil.

Confira as licenças de frequência das cidades de prestação:

1.920 a 1.935 MHz e 2.110 a 2.125 MHz

Municípios de Paranaíba, no Estado do Mato Grosso do Sul e Buriti Alegre, Cachoeira Dourada, Inaciolândia, Itumbiara, Paranaiguara e São Simão, no Estado de Goiás.

1.935 a 1.945 MHz e 2.125 a 2135 MHz

Estados do Acre, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Goiás e Distrito Federal, exceto os municípios de Paranaíba, no Estado do Mato Grosso do Sul, e Buriti Alegre, Cachoeira Dourada, Inaciolândia, Itumbiara, Paranaiguara e São Simão, no Estado de Goiás.

1.935 a 1.945 MHz e 2.125 a 2.135 MHz

Estados do Paraná e Santa Catarina, exceto os municípios de Londrina e Tamarana, no Estado do Paraná

1.935 a 1.945 MHz e 2.125 a 2.135 MHz

Estado do Rio Grande do Sul

1.955 a 1.965 MHz e 2.145 a 2.155 MHz

Estados da Bahia e Sergipe.

1.955 a 1.965 MHz e 2.145 a 2.155 MHz

Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo

1.935 a 1.945 MHz e 2.125 a 2.135 MHz

Municípios de Alumínio, Araçariguama, Arujá, Atibaia, Barueri, Biritiba-Mirim, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Cabreúva, Caieiras, Cajamar, Campo Limpo Paulista, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçú, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos, Igaratá, Itapecerica da Serra, Itapeví, Itaquaquecetuba, Itatiba, Itú, Itupeva, Jandira, Jarinu, Joanópolis, Jundiaí, Juquitiba, Mairinque, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Morungaba, Nazaré Paulista, Osasco, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Salto, Santa Izabel, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Lourenço da Serra, São Paulo, São Roque, Suzano, Taboão da Serra, Tuiuti, Vargem, Vargem Grande Paulista e Várzea Paulista, todos no Estado de São Paulo.

1.935 a 1.945 MHz e 2.125 a 2.135 MHz

Estados do Amazonas, Amapá, Pará, Maranhão e Roraima.

1.920 a 1.935 MHz e 2.110 a 2.125 MHz

Estado de São Paulo, exceto os municípios de Alumínio, Araçariguama, Arujá, Atibaia, Barueri, Biritiba-Mirim, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Cabreúva, Caieiras, Cajamar, Campo Limpo Paulista, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçú, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos, Igaratá, Itapecerica da Serra, Itapeví, Itaquaquecetuba, Itatiba, Itú, Itupeva, Jandira, Jarinu, Joanópolis, Jundiaí, Juquitiba, Mairinque, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Morungaba, Nazaré Paulista, Osasco, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Salto, Santa Izabel, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Lourenço da Serra, São Paulo, São Roque, Suzano, Taboão da Serra, Tuiuti, Vargem, Vargem Grande Paulista e Várzea Paulista.

1.920 a 1.935 MHz e 2.110 a 2.125 MHz

Estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte.

1.920 a 1.935 MHz e 2.110 a 2.125 MHz

Municípios de Araporã, Araújos, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Carneirinho, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Córrego Danta, Cruzeiro da Fortaleza, Delta, Frutal, Gurinhatã, Ibiraci, Igaratinga, Iguatama, Indianópolis, Ipiaçú, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, Lagamar, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Limeira D’Oeste, Luz, Maravilhas, Moema, Monte Alegre de Minas, Monte Santo de Minas, Nova Ponte, Nova Serrana, Papagaios, Pará de Minas, Patos de Minas, Pedrinópolis, Pequi, Perdigão, Pirajuba, Pitangui, Planura, Prata, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Santa Juliana, Santa Vitória, São Francisco de Sales, São José da Varginha, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, União de Minas e Vazante, do todos no Estado de Minas Gerais.

1.920 a 1.935 MHz e 2.110 a 2.125 MHz

Estado de Minas Gerais, exceto os municípios de Araporã, Araújos, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Carneirinho, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Córrego Danta, Cruzeiro da Fortaleza, Delta, Frutal, Gurinhatã, Ibiraci, Igaratinga, Iguatama, Indianópolis, Ipiaçú, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, Lagamar, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Limeira D’Oeste, Luz, Maravilhas, Moema, Monte Alegre de Minas, Monte Santo de Minas, Nova Ponte, Nova Serrana, Papagaios, Pará de Minas, Patos de Minas, Pedrinópolis, Pequi, Perdigão, Pirajuba, Pitangui, Planura, Prata, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Santa Juliana, Santa Vitória, São Francisco de Sales, São José da Varginha, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, União de Minas e Vazante.

1.955 a 1.965 MHz e 2.145 a 2.155 MHz

Municípios de Londrina e Tamarana, no Estado do Paraná.

1.975 a 1.980 MHz e 2.165 a 2.170 MHz

Estados do Amazonas, Amapá, Pará, Maranhão e Roraima.

1.975 a 1.980 MHz e 2.165 a 2.170 MHz

Municípios de Londrina e Tamarana, no Estado do Paraná.

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