11/12/2024

EUA, Inglaterra e País de Gales aceitam recuperação judicial da Oi

Com a decisão, a empresa ganha proteção contra os seus credores, impedindo quaisquer ações de execução contra os ativos da Oi.

Em comunicado ao Mercado divulgado na noite desta quarta-feira (29), a Oi informou que os Estados Unidos, Inglaterra e País de Gales reconheceram a recuperação judicial da empresa, garantindo assim a proteção contra credores que a acionarem nestas jurisdições.

A Justiça norte-americana decidiu, em reunião ocorrida nesta mesma data, apreciar os pedidos apresentados pela Oi e concordaram com o processo em trâmite no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro como o principal procedimento a regular, atualmente, a recuperação judicial da companhia.

Como consequência do reconhecimento, uma suspensão é aplicável automaticamente por força da Lei 11 U.S.C., Seção 1520(a)(1) do Código Federal dos Estados Unidos, estendendo a suspensão provisória obtida em 13 de fevereiro de 2023 e impedindo o ajuizamento de quaisquer ações nos Estados Unidos contra as Requerentes e seus bens localizados em território americano”, explica a Oi.

Decisão semelhante foi proferida pela Suprema Corte de Justiça da Inglaterra e País de Gales, onde a Suprema Corte de Justiça declarou ontem, 28, que o processo de recuperação judicial em trâmite na corte fluminense é o principal procedimento estrangeiro para a Oi, conforme lei de insolvência transfronteiriça de 2006. Suspendendo assim quaisquer ações de execução contra os ativos da empresa mantidos no Reino Unido.

A decisão proferida pela Suprema Corte de Justiça da Inglaterra e País de Gales impede que as partes instaurem ou continuem qualquer processo legal contra as Requerentes ou seus ativos no Reino Unido sem consentimento prévio ou permissão do representante estrangeiro ou do tribunal, bem como suspende ações de execução contra os ativos da Empresa mantidos no Reino Unido, explica em comunicado.

Com uma de dívida de R$ 43,7 bilhões, a Justiça brasileira aceitou o segundo pedido de recuperação jurídica, sendo que tem até maior para apresentar um plano de recuperação que deve, entre outros pontos, falar sobre a venda parte das ações que a empresa tem na rede neutra V.tal e a criação de uma unidade ClientCo, que prevê a união de assinantes de banda larga por fibra e venda parcial desta nova empresa. Lembrando que o plano de recuperação judicial deve ser aprovado pelos credores.

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