29/04/2024

Teles deverão fornecer dados de participantes dos ataques em Brasília

Ministro do STF determinou que, especificamente as empresas de serviço móvel pessoal, forneçam os dados de geolocalização dos vândalos.

Na tarde deste domingo (08), a Praça dos Três Poderes, em Brasília, foi invadida por vândalos, sob o pedido de intervenção militar. Com o objetivo de pegar os envolvidos na ação antidemocrática, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou que as operadoras compartilhem os dados de geolocalização dessas pessoas que participaram dos ataques em Brasília.

Crédito:Marcelo Camargo/Agência Brasil

Durante a ação, dos vândalos invadiram e depredaram as dependências do Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal (STF) e Palácio do Planalto – incluindo a sala da Secretaria de Comunicação Social (Secom).

A determinação é especificamente para as empresas de telefonia móvel pessoal, que deverão guardar os registros por 90 dias para que possam ser utilizados no inquéritos judiciais. A medida atende a um requerimento da Advocacia-Geral da União (AGU).

De acordo com o despacho, serão monitorados os dados dos “usuários que estão nas imediações da Praça dos Três Poderes e do Quartel-General do Distrito Federal para apuração de responsabilidade nas datas dos eventos criminosos”.

A medida também é válida para as redes sociais, para que seja possível identificar e remover os conteúdos que promovam incitação de atos de invasão de prédios públicos federais em todo o território nacional, além da “interrupção de monetização de perfis e transmissão das mídias sociais que possam promover, de qualquer forma, os atos de invasão e depredação de prédios públicos em todo o território nacional”.

Além disso, essas plataformas de mídias e redes sociais também devem guardar “todos os registros capazes de identificar materialidade e autoria dos ilícitos praticados, pelo prazo de cento e oitenta dias”. Segundo o ministro, essas plataformas foram usadas pelos vândalos que depredaram prédios públicos nos ataques em Brasília.

“A omissão das autoridades públicas, além de potencialmente criminosa, é estarrecedora, pois, neste caso, os atos de terrorismo se revelam como verdadeira “tragédia anunciada”, pela absoluta publicidade da convocação das manifestações ilegais pelas redes sociais e aplicativos de troca de mensagens, tais como o WhatsApp e Telegram”, diz Moraes.

Nessa situação, as operadoras, assim como as redes sociais, deverão auxiliar na identificação dos responsáveis por meio do compartilhamento dos dados. Além disso, até o final de janeiro, o Distrito Federal ficará sob intervenção federal.

Na mesma decisão, Alexandre de Moraes também determinou o afastamento por 90 dias de Ibaneis Rocha, governador do Distrito Federal. No despacho, o ministro do STF aponta o descaso e a conivência do governador com a organização dos atos golpistas.

Para ele, “o descaso e conivência” de Torres “com qualquer planejamento que garantisse a segurança e a ordem” no Distrito Federal “só não foi mais acintoso do que a conduta dolosamente omissiva do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha”.

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