01/05/2024

STF multa o Telegram por não bloquear perfil na plataforma

Segundo o STF, a plataforma não cumpriu todas as determinações, sendo que a decisão cita que houve o “cumprimento parcial”; entenda.

Após descumprir parcialmente uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de bloquear perfis que incentivaram atos antidemocráticos no Telegram, o ministro Alexandre de Moraes decidiu multar a plataforma no valor de R$ 1,2 milhão, em decisão que foi assinada na quarta-feira (25).

A multa em questão ocorre no âmbito de um dos processos contra os golpistas, no caso, o Inquérito 4.923. No dia 11 de janeiro, o ministro deu o prazo de duas horas para que o Telegram bloqueasse cinco contas na plataforma, entre elas de canais e influenciadores extremistas, sob a pena de ser multada em R$ 100 mil por dia.

Entretanto, a plataforma não cumpriu todas as determinações, sendo que a decisão cita que houve o “cumprimento parcial”, pois que das cinco contas que deveriam ser desativadas, o Telegram não bloqueou uma delas, ligada ao deputado federal eleito Nikolas Ferreira (PL-MG). Em sua defesa, a empresa pediu que fossem “especificados os conteúdos ilícitos (URLs específicos das publicações) para que então sejam pontualmente bloqueados”.

Alexandre de Moraes, na decisão, explica que o descumprimento da determinação pela rede social questiona, de forma direta, a autoridade da decisão judicial. “A rede social Telegram, ao não cumprir a determinação judicial, questiona, de forma direta, a autoridade da decisão judicial tomada no âmbito de inquérito penal, entendendo-se no direito de avaliar sua legalidade e a obrigatoriedade de cumprimento”.

“Como qualquer entidade privada que exerça sua atividade econômica no território nacional, a rede social Telegram deve respeitar e cumprir, de forma efetiva, comandos diretos emitidos pelo Poder Judiciário relativos a fatos ocorridos ou com seus efeitos perenes dentro do território nacional; cabendo-lhe, se entender necessário, demonstrar seu inconformismo mediante os recursos permitidos pela legislação brasileira”, afirmou o ministro do STF na decisão.

Ainda segundo o documento da decisão, o ministro explica que “A presente medida não configura qualquer censura prévia”, uma vez que não há “qualquer proibição dos investigados manifestarem-se em redes sociais ou fora delas”. Ainda fala que a “liberdade de expressão é consagrada constitucionalmente e balizada pelo binômio liberdade e responsabilidade, ou seja, o exercício desse direito não pode ser utilizado como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas”.

O ministro também mencionou na decisão que o bloqueio das contas “se fundam na necessidade de fazer cessar a continuidade da divulgação de manifestações criminosas”. O Telegram tem cinco dias, a contar pela intimação, para pagar a multa.

ViaSTF

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