29/04/2024

Operadoras devem extinguir roaming internacional com o Chile

Empresas de telefonia móvel devem adequar suas ofertas de roaming e tirar os encargos entre os viajantes do Brasil ao Chile, e vice-versa.

Em janeiro de 2022, foi publicada uma decisão parte do Acordo de Livre Comércio entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile, firmado em Santiago, para acabar com a tarifa de roaming internacional nas comunicações entre o Brasil e o Chile. Com isso, as operadoras de telefonia móvel brasileiras devem adequar suas ofertas conforme o acordo.

Nesta semana, o Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, em circuito deliberativo, o manual operacional de como as empresas devem se adaptar, com o intuito de obedecer ao Decreto 10.949, editado em janeiro de 2022, sendo que as operadoras têm até o dia 25 de janeiro para adotar suas ofertas de roaming internacional.

Para a elaboração do manual operacional, foi formado um grupo pela Anatel contendo a participação das operadoras para definir a adaptação ao acordo. Em sua proposta, o Conselheiro Artur Coimbra e relator do processo, explicou que o órgão deverá acompanhar o resultado da liberação do roaming, verificando inclusive o respeito à qualidade dos serviços oferecidos no exterior.

“Caberá às empresas de telecomunicações que ofertam o serviço de roaming internacional a seus clientes adotar providências específicas necessárias para a implementação do disposto no Acordo, dentro do prazo previsto no numeral 1 do art. 11.25 do tratado internacional, vale dizer, até 25 de janeiro de 2023”, determina o acórdão.

O decreto, que é resultado de um acordo bilateral mais amplo, determina a eliminação dos encargos de roaming entre os viajantes do Brasil ao Chile, e vice-versa. A decisão também é válida para todas as operadoras virtuais (MVNOs).

Na prática, as empresas continuaram cobrando os serviços para quem estiver em trânsito no Chile, mas elas deverão cobrar as mesmas tarifas cobradas dentro do Brasil “quando tais consumidores efetuarem e receberem chamadas, enviarem e receberem mensagens (SMS) e se utilizarem do serviço de dados móveis”.

Coimbra também determinou que os técnicos da Anatel remetam para nova votação do Conselho Diretor qualquer alteração no acordo que aconteça em razão de mudanças de entendimento por parte dos reguladores chilenos, uma vez que o assunto ainda não foi totalmente deliberado e regulado no Chile.

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