Decreto determina a criação de uma rede privativa do governo no país

Cleane Lima
3 min de leitura

Uma das obrigações determinadas no leilão do 5G foi a construção de uma rede privativa do governo, mas esse assunto pode vir com grandes problemas se for aplicado na íntegra o decreto assinado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, onde ele transfere para a Telebrás a operação dessa rede.

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Conforme consta no decreto Nº 11.299, de 21/12/22 de Bolsonaro e que altera aquele publicado pelo então presidente Temer (de número 9612, de 2018), caberá a Telebrás operar essa rede do governo que será construída com os recursos arrecadados no leilão.

Entretanto, a norma foi publicada com uma informação que pode ser um problema, pois diz que a rede privada deve “utilizar, em caráter primário, faixas de radiofrequências designadas pela Anatel para a consecução das atividades de segurança pública, defesa, serviços de socorro e emergência, resposta a desastres e outras atribuições críticas de Estado, incluídas as realizadas por entes federativos, e para atendimento aos órgãos públicos federais, em especial aquelas previstas em editais de licitação de radiofrequências”.

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Acontece que não há faixas de frequência de abrangência nacional disponíveis para ser usada na construção da rede, sendo que a única disponível e destinada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para a rede privada é de 700 MHz, mas restrita apenas ao Distrito Federal. Neste espectro, não há restante para o território nacional.

A disponibilidade de faixa de frequências não é um único entrave para a construção da rede privativa do governo. Acontece que essa estrutura demanda muito dinheiro, que vai além do reservado para o programa de governo. No leilão, foi reservado R$ 1,25 bilhão para a construção dessa rede, que deverá estar pronta até 2026.

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A ideia de incluir uma rede privativa no edital do 5G foi do ex-ministro das Comunicações, Fábio Faria, que queria controlar a pressão por parte do grupo do Palácio do Planalto e de militares radicais contra a participação de fabricantes de origem chinesa na infraestrutura de telecomunicações brasileira.

A Anatel e a Telebrás, que foram procuradas pelo Tele.Síntese, afirmaram que irão aguardar a manifestação do novo governo para tratar sobre o assunto. Entretanto, para a agência, o edital tem força de lei, e que prevê a rede móvel em Brasília. “As cláusulas editalícias são imutáveis”.

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