03/05/2024

Anatel faz melhoria no alerta desastre usado por instituições como a Defesa Civil

Anatel trouxe uma nova tecnologia para que as operadoras usem para o alerta de desastres, que é necessário no país todo.

O serviço de alerta de desastres para a população vai ser modernizado pela Agência Nacional de Telecomunicações, a Anatel. Agora, com o uso da tecnologia cell broadcasting, quem usa o serviço vai receber mensagens de texto, em formato pop up, sobrepostas à tela do celular, em complemento ao serviço 40199 de notificações enviadas via SMS.

Alerta

Segundo a agência, as empresas de telecomunicações devem realizar testes da tecnologia e fazer a implementação até 31 de dezembro de 2023. 

A agência pontua que esse tipo de tecnologia é uma inovação. O cell broadcasting vai agregar de forma positiva no serviço de alerta de desastres que é necessário em várias regiões do Brasil. A Anatel destaca as seguintes melhorias:

“a não dependência de cadastro prévio dos consumidores; alcance instantâneo dos celulares das pessoas que estiverem, naquele momento, próximas às antenas de telefonia da região em risco (por geolocalização); alarme com aviso sonoro, mesmo quando o celular estiver em modo silencioso; sobreposição da mensagem de alerta na tela do aparelho celular, independentemente do conteúdo que estiver em uso.”

A agência ainda complementa que essa tecnologia vai ajudar na melhora da eficiência dos órgãos que cuidam da prevenção de desastres que podem atingir a população em geral. Ou seja, vai ser melhor para enviar alertas com mais rapidez e precisão para as pessoas que estão em locais de risco.

É importante lembrar que as prestadoras de serviços de telecomunicações são obrigadas a transmitir gratuitamente mensagens de alertas de desastres que são emitidas pela defesa civil. 

Tal obrigação foi estabelecida pelo art. 15-B da Lei nº 12.340/2010 e incluída pela Lei nº 12.983/2014 e pela Resolução nº 739/2020, que aprovou o Regulamento sobre o Uso de Serviços de Telecomunicações em Desastres, Situações de Emergência e Estado de Calamidade Pública, e substituiu a Resolução nº 656/2015.

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