28/04/2024

Anatel exige que Vivo amplie sua cobertura 4G com investimento milionário

Operadora deverá investir R$ 45,157 milhões na ampliação da cobertura móvel em localidades em que ainda não se faz presente a rede.

Nesta quinta-feira (06), o Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que a Telefônica Brasil (Vivo), invista R$ 45,157 milhões para cumprir a obrigação de fazer consistente em ampliação da cobertura móvel 4G em localidades onde a tecnologia ainda não está presente. Esse valor é referente a sanção que seria aplicada em Processo Administrativo, ou seja, multa.

O custo relacionado a instalação da infraestrutura e ao período de manutenção deverá ser igual ou superior a R$ 45,157 milhões, sendo que pelo menos 60% do valor deverá ser utilizado para ampliar cobertura em localidades da lista prévia no primeiro quartil populacional, e ao menos 70% deverá ser destinado a investimentos no Nordeste.

A lista com as localidades em que a Vivo deve ampliar a cobertura 4G estão disponíveis no portal da agência. Trata-se do mapeamento da Anatel referente às áreas em que ainda não há cobertura 4G. Além disso, nessa lista também constam as informações relacionadas ao custo de instalação da infraestrutura, associados, discriminadamente, à eventual preexistência de infraestrutura 2G ou 3G na localidade, bem como custos de manutenção associados a cada projeto.

De acordo com a agência, o cumprimento da obrigação de fazer não deve se dar por “acordos de RAN sharing, swap, aluguel de redes, contratos de exploração industrial ou outros meios contratuais, bem como não pode se restringir ao mero cumprimento das obrigações já impostas ao infrator pelo arcabouço regulatório e pelos contratos ou termos celebrados“.

A operadora tem o prazo de 60 dias para comunicar à Anatel sua opção pela adesão à sanção de obrigação de fazer, informando quais as localidades escolhidas para o seu cumprimento. Caso a Vivo não se manifeste dentro do prazo estabelecido, ficará consolidada a aplicação da multa.

Se optar pelo cumprimento, a operadora deve comprovar em até 30 dias após o término dos prazos de instalação estipulado, a comprovação de instalação da infraestrutura, sob pena de aplicação da multa em valor proporcional às estimativas de custo dos projetos das localidades em que não houver comprovação suficiente e tempestiva.

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