Deputado propõe PL para criação de programa de inclusão digital para idosos

Cleane Lima
2 min de leitura

Por meio de um projeto de lei, o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) quer criar o Programa de Inclusão Digital para Idosos. O PL de número 1.395/2022 tem como objetivo oferecer acesso a cursos de inclusão digital nas entidades públicas para ensinar esse público a lidar com as novas tecnologias da informação.

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O texto, que confere caráter obrigatório ao programa, ainda aguarda o posicionamento da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO). O PL permite que sejam feitas parcerias com universidades, organizações religiosas, organizações não governamentais e outras entidades para a execução dos cursos.

O Programa de Inclusão Digital para Idosos tem como objetivos:

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  • Fazer a inclusão da pessoa idosa, para o uso das novas tecnologias da informação;
  • Promover a socialização, permitir o acesso à informação e tornar a pessoas mais independentes e dentro das possibilidades fazê-las produtivas para si mesmas;
  • Oferecer cursos destinados à pessoa idosa, que ajude e facilite aprendizado, ensinando passo a passo das novas plataformas digitais e dominação do conteúdo.
  • Os cursos devem demonstrar as facilidades e ferramentas do uso da tecnologia digital.

Segundo o deputado Alexandre Frota, defendendo seu projeto, diz que a facilidade de acesso aos aparelhos celulares e computadores favoreceu a compra deste por ou para o idosos, mas que se deparam com um novo desafio para aprender a usá-los. Já para a família, essas pessoas terem esses dispositivos pode significar segurança e tranquilidade.

“Portanto o presente programa tem o intuito de inserir os idosos no mundo digital pois além de proporcionar uma atividade cultural é de suma importância que os mesmos se sintam produtivos para si próprios”, diz o texto defendido pelo parlamentar.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, deve ser analisado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, assim como também será apreciado pelas comissões de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

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