03/05/2024

Deputado propõe PL para criação de programa de inclusão digital para idosos

Parlamentar Alexandre Frota pretende lançar projeto para oferecer cursos para esse público saber mexer nas novas tecnologias da informação.

Por meio de um projeto de lei, o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) quer criar o Programa de Inclusão Digital para Idosos. O PL de número 1.395/2022 tem como objetivo oferecer acesso a cursos de inclusão digital nas entidades públicas para ensinar esse público a lidar com as novas tecnologias da informação.

O texto, que confere caráter obrigatório ao programa, ainda aguarda o posicionamento da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO). O PL permite que sejam feitas parcerias com universidades, organizações religiosas, organizações não governamentais e outras entidades para a execução dos cursos.

O Programa de Inclusão Digital para Idosos tem como objetivos:

  • Fazer a inclusão da pessoa idosa, para o uso das novas tecnologias da informação;
  • Promover a socialização, permitir o acesso à informação e tornar a pessoas mais independentes e dentro das possibilidades fazê-las produtivas para si mesmas;
  • Oferecer cursos destinados à pessoa idosa, que ajude e facilite aprendizado, ensinando passo a passo das novas plataformas digitais e dominação do conteúdo.
  • Os cursos devem demonstrar as facilidades e ferramentas do uso da tecnologia digital.

Segundo o deputado Alexandre Frota, defendendo seu projeto, diz que a facilidade de acesso aos aparelhos celulares e computadores favoreceu a compra deste por ou para o idosos, mas que se deparam com um novo desafio para aprender a usá-los. Já para a família, essas pessoas terem esses dispositivos pode significar segurança e tranquilidade.

“Portanto o presente programa tem o intuito de inserir os idosos no mundo digital pois além de proporcionar uma atividade cultural é de suma importância que os mesmos se sintam produtivos para si próprios”, diz o texto defendido pelo parlamentar.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, deve ser analisado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, assim como também será apreciado pelas comissões de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

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