27/03/2024

Oi é autorizada a incorporar outorgas de banda larga e TV paga da Oi Móvel

Como continuará sendo comercializada pelo mesmo grupo, na prática, a transferência de planos e ofertas não terá mudanças significativas.

Nesta terça-feira (22), foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de transferência das outorgas de banda larga (Serviço de Comunicação Multimídia/SCM) e TV por assinatura (Serviço de Acesso Condicionado/SeAC) da Oi Móvel para a Oi, em parte integrante do movimento de simplificação societária da companhia.

A transferência permitirá a consolidação das outorgas de SCM já detidas pela operadora. Com a finalização desse processo, a empresa considera que a Oi Móvel foi efetivamente incorporada. Por meio de Fato Relevante, a Oi informou que as condições foram integralmente verificadas.

“A incorporação constitui uma das etapas do processo de reestruturação organizacional das empresas Oi, prevista expressamente no aditamento ao plano de recuperação judicial e no plano estratégico da companhia, tendo por objetivo, entre outros, potencializar sinergias e incrementar os resultados da Oi”, afirma a tele.

Com vigência de 180 dias a contar a partir da publicação no DOU, a decisão pode ser prorrogada por período igual uma única vez, caso as condições societárias permaneçam. Dessa forma, a agência determina à Oi que possa incorporar a Oi Móvel após a manifestação à Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação de renúncia da outorga para explorar o serviço móvel pessoal (SMP).

Em um prazo de até 60 dias, a Oi deve encaminhar uma cópia dos atos da operação societária da incorporação para que a Anatel possa monitorar a estrutura do grupo, além de precisar adotar medida para comunicar as alterações no plano de serviços e ofertas de TV paga e banda larga, informando ao final de cada trimestre durante os próximos 18 meses:

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As medidas são: a) Informar os planos de serviço e ofertas do SeAC e SCM, com a quantidade de usuários ativos, da Oi Móvel. Também deverá ser informado em cada plano/oferta o equivalente comercializado pela Oi; b) Caso não exista plano ou oferta equivalente, a companhia precisará manter por 12 meses o original, comunicando aos usuários sobre a mudança da empresa; c) Migrar os clientes de banda larga para planos equivalentes na Oi, comunicando aos usuários quando for o caso; e d) Informar à Anatel os planos e ofertas do SCM, com quantidade de usuários ativos, debaixo do CNPJ da Oi, incluindo os que sejam equivalentes aos oferecidos pela Oi Móvel.

Na prática, a transferência de planos e ofertas não deverá apresentar mudanças significativas nos planos, já que eram comercializados pelo mesmo grupo, com a diferença de terem CNPJ distintos. No entanto, é importante ressaltar que essa operação societária é diferente da venda dos ativos móveis, uma vez que nessa operadora, são grupos distintos (Vivo, TIM e Claro).

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