23/04/2024

Justiça revoga liminar que impedia monitoramento de celulares

Cidadã entrou com mandado de segurança para excluir os números de seus celulares da plataforma de ‘mapas de calor’.

Nesta segunda-feira, 11, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) revogou uma liminar que impedia o monitoramento dos celulares de uma cidadã.

A autora tinha entrado com um mandado de segurança no qual solicitava que os seus números de celular fossem excluídos do Sistema de Monitoramento Inteligente de São Paulo (SIMI-SP), plataforma desenvolvida pelas operadoras para que as administrações públicas monitorem o cumprimento do isolamento social para combater a Covid-19.

A decisão é do desembargador Beretta da Silveira, que revoga liminar por ele mesmo concedida em 28 de abril.

Ao reexaminar o caso e analisar o acordo de cooperação celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo e as operadoras de telefonia – aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) -, o magistrado constatou que existe uma cláusula que estabelece que não há tratamento de dados pessoais e que a iniciativa visa apenas conter a disseminação do novo coronavírus.

Recentemente, em outra decisão da Justiça de São Paulo, o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública, negou o pedido de suspensão SIMI-SP.

“O direito fundamental à proteção de dados e comunicação telefônica não é afetado porque nenhuma conversa nem dados pessoais de qualquer usuário são atingidos, apenas utiliza-se o georreferenciamento, e acresço que não se faz aleatoriamente, mas sim para o planejamento de um programa de saúde pública que objetiva combater a proliferação de uma epidemia no país que por todo o mundo provocou milhares de mortes”, destacou Pires.

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O sistema está disponível para aqueles governos municipais, estaduais e federais que tenham interesse em gerar mapas de calor gerados a partir de dados anonimizados dos usuários de celulares.

Segundo o SindiTelebrasil, a plataforma segue as legislações de privacidade de dados vigentes, inclusive a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Com informações de TJSP.

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