Ruptura de contrato com a SKY pode gerar multa de R$ 1.800

Anderson Guimarães
2 min de leitura

Cliente da operadora solicitou o cancelamento, mas ficou assustado com o valor de multa cobrado.

Ilustração SKY
Imagem: Divulgação SKY

José Josivan, de 39 anos, morador de São Paulo, passou por uma situação desagradável com a SKY, segunda maior operadora de TV por assinatura do país. O autônomo solicitou a assinatura de um pacote no valor de R$ 184, mas passou a receber faturas de R$ 300.

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Com isso, o cliente começou a pedir uma revisão de contrato, mas nada foi feito. Quando cogitou cancelar o vínculo com a prestadora, foi informado que a ruptura geraria uma multa no valor de R$ 1.800.

Josivan chegou ao ponto de não ter a quem recorrer para conseguir seus direitos. Na visão do consumidor, a empresa nunca cumpriu com o que foi acordado na assinatura do contrato, assim como na venda do pacote.

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Na busca por uma resolução, o autônomo procurou a ajuda de um veículo de comunicação e pediu a devolução de todos os valores que pagou a mais do que foi combinado, além do cancelamento do contrato com a SKY.

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Em resposta, a companhia confirmou que atendeu ao pedido do consumidor e cancelou o pacote sem cobrança de multa. Foi explicado que a assinatura feita por ele era da modalidade de cobrança antecipada.

O contato da empresa foi feito diretamente com o cliente. Recentemente, um outro cliente da SKY enfrentou problemas com a alteração de um pacote sem aviso, conforme você pode ler aqui no Minha Operadora.

Com informações de Agora SP (Folha de São Paulo)

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