26/04/2024

Prazo para reivindicar cobranças indevidas das teles é de 10 anos

STJ define que deve valer a norma geral prevista no artigo 205 do Código Civil.


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que 10 anos é o prazo  prazo de prescrição para o ajuizamento de ação para devolução de cobrança indevida de serviços de telefonia não contratados.

A discussão sobre o tema tem origem em uma disputa no Rio Grande do Sul. A Oi alegou que deve incidir o prazo de três anos, previsto no artigo 206 do Código Civil, que trata de exceções ao artigo anterior, como ilustrado por decisões das turmas de direito privado. Já os julgamentos por turmas de direito público fixavam o prazo de dez anos com apoio na regra geral.

A Corte do STJ definiu que deve ser acatado a norma geral prevista no artigo 205 do Código Civil, de dez anos, a exemplo do que foi decidido pelo STJ nos casos de ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto, em jurisprudência foi consolidada na Súmula 412.

VIU ISSO?

A discussão sobre a cobrança indevida de valores constantes de relação contratual e eventual repetição de indébito não se enquadra na hipótese do artigo 206, parágrafo 3º, IV, do Código Civil/2002, seja porque a causa jurídica, em princípio, existe (relação contratual prévia em que se debate a legitimidade da cobrança), seja porque a ação de repetição de indébito é ação específica”, justificou o relator,  ministro Og Fernandes.
O ministro explicou que a pretensão das ações de enriquecimento sem causa possui como requisito o enriquecimento de alguém, o empobrecimento correspondente de outrem, relação de causalidade entre ambos, ausência de causa jurídica e inexistência de ação específica. “Trata-se, portanto, de ação subsidiária que depende da inexistência de causa jurídica”, resumiu o ministro.

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