29/03/2024

Teles movem ação contra lei sobre tempo de atendimento em lojas

Lei prevê multa caso o atendimento em lojas das teles exceda 15 minutos em dias normais e 25 em véspera de feriados e datas comemorativas.



A Acel (Associação Nacional das Operadoras Celulares) e a Abrafix (Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado) moveram uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a Lei 16.725/2018 que prevê multa às operadoras se o tempo de atendimento dos clientes nas lojas exceda 15 minutos em dias normais e 25 minutos em véspera de feriados e datas comemorativas.
O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6066 movida pelas associações é o ministro Edson Fachin.

A Lei, que foi promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, está em vigor desde o dia 23/05/2018. Em caso de descumprimento da ordem a multa é de  250 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), algo  em torno de R$ 6.500, 00.

As entidades que representam as operadoras citam o artigo 6 da Resolução 632 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC que fixou o prazo  máximo de 30 minutos para atendimento presencial dos consumidores. 
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A lei estipula que o cliente receba uma senha com número de ordem de chegada, data e horário que comprove o tempo de espera para atendimento.

“A regulamentação da Anatel, como se vê, trata exaustivamente da questão, não havendo espaço para que a lei impugnada inove na matéria, ainda mais estabelecendo um limite de tempo para espera inferior ao fixado pela agência reguladora”, dizem as associações contrárias a lei.

As associações também dizem que somente a lei federal ou resolução da Anatel poderiam alterar essa questão. 

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