03/11/2024

Governo publica decreto que revisa Políticas de Telecomunicações

A partir do decreto, é estruturada nova lógica para expansão da infraestrutura que permite acesso à internet.


O Governo federal publicou o Decreto 9.612 que altera as políticas públicas que envolvem telecomunicações. O decreto foi assinado na última sexta-feira (14), mas só foi publicado na terça-feira (18).


A partir do Decreto, é estruturada uma nova lógica para a expansão da infraestrutura que permite acesso à internet. Sai o plano nacional de banda larga e entra o direcionamento de compromissos assumidos pelas operadoras privadas. 


O documento publicado confirma o estabelecimento de uma série de diretrizes para a celebração de termos de ajustamento de conduta (TACs), outorga onerosa de autorização de espectro e atos regulatórios em geral. 

O texto original foi colocado em Consulta Pública em outubro do ano passado.

Os TACs, leilões, etc devem exigir “expansão das redes de transporte de telecomunicações de alta capacidade”, com prioridade para locais que ainda não disponham dessa infraestrutura, onde haja projetos aprovados de implantação de cidades inteligentes, para o aumento da cobertura de redes de móveis e ainda a ampliação da abrangência de redes de acesso em banda larga fixa. 

Essas redes de transporte e as redes metropolitanas implantadas a partir dos compromissos firmados com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estarão sujeitas a compartilhamento a partir da sua entrada em operação. 

No entanto, a regulamentação da Anatel poderá desobrigar o compartilhamento no caso de ser verificada a existência de competição adequada no respectivo mercado.

Como não há recursos associados diretamente ao Decreto, sua operacionalização está efetivamente atrelada ao artigo 9º.


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Atribuições


Em relação às atribuições do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), o decreto estabelece que seu papel é: detalhar objetivos e diretrizes e divulgar resultados das políticas públicas de telecomunicações. 

Ao ministério também cabe: definir as diretrizes, as estratégias, as ações e os mecanismos de monitoramento e acompanhamento; supervisionar o monitoramento e o acompanhamento das ações decorrentes dos objetivos e das diretrizes, a ser realizado pela Anatel; fomentar a participação da sociedade civil por meio de audiências e consultas públicas, além de outros instrumentos; e estabelecer contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos à consecução dos objetivos.

À Anatel caberá a implementação e execução da regulação do setor de telecomunicações, orientada pelas políticas estabelecidas pelo MCTIC.

Em relação à Telebras, o decreto mantém as suas atribuições: implementação da rede privativa de comunicação da administração pública federal; prestação de apoio e suporte às políticas públicas de conexão à internet em banda larga para universidades, centros de pesquisa, escolas, hospitais, postos de atendimento, tele centros comunitários e outros pontos de interesse público; provisão de infraestrutura e de redes de suporte a serviços de telecomunicações prestados por empresas privadas, pelos Estados, pelo Distrito Federal, pelos Municípios e por entidades sem fins lucrativos; e prestação de serviço de conexão à internet em banda larga para usuários finais, apenas em localidades onde inexista oferta adequada daqueles serviços.

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