24/03/2024

TCU só libera atuação da Telebrás na fronteira com a Venezuela

Contrato entre Governo federal e a estatal foi suspenso após ser questionado pelas operadoras.



O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, na última quarta-feira (19), liberar o atendimento da Telebrás ao programa Governo Eletrônico – Serviço de Atendimento ao Cidadão (Gesac) apenas em 98 pontos de conexão via satélite. Ao todo, estão previstos 15 mil pontos de conexão.


Os pontos liberados pelo TCU estão localizados na fronteira do Brasil com a Venezuela, nos estados de Roraima e Amazonas, onde está sendo registrada grande migração.


“Propõe-se (…) o deferimento parcial da cautelar para que seja permitida a ativação, caso necessária, de 98 pontos do programa Gesac por meio do contrato da Telebras somente nas localidades que fazem fronteira com a Venezuela e que se encontram nas áreas de concentração Amajari, Pacaraima e Uiramutã do estado de Roraima e São Gabriel da Cachoeira, Santa Isabel do Rio Negro e Barcelos do estado do Amazonas”, indica o relatório da ministra Ana Arraes, responsável pelo caso.

A mudança na liminar atende parcialmente o pleito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). 

A situação em Roraima é considerada de emergência já que há um forte fluxo de imigrantes da Venezuela e a necessidade de acionar conexões em postos de fronteira e guarnições do Exército que acompanham a questão dos refugiados.


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O contrato do Governo federal com a Telebrás foi suspenso em julho deste ano, após as operadoras recorrerem ao TCU questionando sobre a contratação direta da estatal pelo Governo.

As operadoras, representadas pelo Sinditelebrasil no processo, questionam a contratação da Telebrás por inexigibilidade de licitação.

Elas afirmam que o novo contrato é apenas uma continuação do serviço prestado em consórcio pela Oi, Embratel e Telefônica/Vivo, cujo contrato se encerrou em junho.

O TCU concordou com as teles na parte em que a oferta de conexões em banda Ka não se justifica tecnicamente ao ponto de permitir a inexigibilidade ou não fazem qualquer diferença na prestação do serviço.

Com a vedação à estatal, vigora um aditivo ao contrato com o consórcio privado, que se vale de banda Ku e oferece conexões de 1Mbps.

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