19/04/2024

Mulher será indenizada pela Embratel por ser obrigada a dançar funk

Mais uma ‘bizarrice’ no meio dos call centers Brasil afora. Dessa vez, uma operadora de telemarketing ganhou na Justiça do Trabalho o direito de receber uma indenização por danos morais de R$ 3 mil, da empresa BrasilCenter Comunicações, pertencente a Embratel. Segundo a trabalhadora, ela era obrigada por patrões a dançar ao som de funk caso se atrasasse para o trabalho. O processo foi publicado na última sexta-feira (22) e a decisão foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) nesta terça-feira (26). A Embratel informou que a conduta não condiz com a política da empresa e que não vai comentar decisões judiciais.

O TRT da 17ª Região concluiu que os dirigentes da empresa extrapolaram os limites do poder de direção e fiscalização dos trabalhos ao exporem a empregada à situação de constrangimento perante seus colegas. Segundo o Tribunal, no julgamento ainda foi lembrado que as empresas envolvidas respondem a inúmeros processos nos quais fatos semelhantes foram relatados.

Para o relator do recurso das empresas ao TST, ministro Alexandre Agra Belmonte, o quadro descrito pelo Regional revelou situação de vexame à qual foi submetida a trabalhadora, que mereceu ser reparada. Além disso, as empresas não conseguiram comprovar as violações legais que supostamente teriam sido cometidas pelo TRT-ES.

O valor da indenização pedido pelo advogado da trabalhadora havia sido de R$ 60 mil, mas o TRT considerou um exagero e fixou a indenização em R$ 3 mil, ressaltando que a “Justiça não pode se transformar num jogo lotérico, deferindo à vítima a indenização que bem entender. É necessário fixar um valor, sim, mas de caráter pedagógico”.

O processo tramitava na Justiça do Trabalho desde 2006. A decisão foi unânime por parte da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que ratificou a decisão do juiz Lino Faria Petelinkar, do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, do Espírito Santo, após as empresas entrarem com recurso na última instância.
Durante apuração do caso, uma testemunha ouvida pela 9ª Vara do Trabalho de Vitória também informou que, em certa ocasião, a operadora passou por constrangimentos ao chegar atrasada para participar de um treinamento, e que o castigo foi determinado pelo responsável pela atividade. De acordo com o depoente, ele próprio foi obrigado a dançar ao som de “Baba Baby”, da cantora Kelly Key.

Sobre os dois casos, a Regional ressaltou que a empresa não pode ser vista apenas como instrumento de gerar riqueza e aumentar empregos “na verdade, ela desempenha um papel social na comunidade que lhe demanda responsabilidade de conduta”.
O Tribunal Regional do Trabalho esclarece que para a configuração do dano moral, basta que seja comprovado o abalo da honra subjetiva do indivíduo, sendo desnecessária até mesmo a ocorrência de repercussão social do fato.
A BrasilCenter Comunicação é uma empresa que pertence à Embratel. Dessa forma, por meio de nota, a Embratel informou que este tipo de conduta não está de acordo com os princípios e valores da empresa. Além disso, não serão comentadas questões relacionadas a ações judiciais.

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