01/05/2024

Operadoras não cumprem solicitação de cancelamento de SMS publicitária

Por ordem da Anatel, as operadoras de telefonia celular têm até 20 de setembro para informar a seus clientes uma forma de cancelar o recebimento de SMSs publicitárias. Algumas delas já estão implementando isso, mas alguns clientes têm reclamado que mesmo após o cancelamento continuam recebendo as propagandas. Foi verificado que pelo menos a Oi, a TIM e a Claro voltaram a enviar mensagens após a solicitação de cancelamento.

Três clientes da TIM, cinco da Oi e um da Claro com quem conversamos disseram que solicitaram o cancelamento das publicidades mas, mesmo assim, continuaram recebendo as mensagens. No caso da Oi, foram feitos testes e confirmamos o que foi dito pelos clientes. Enviamos a mensagem de descadastro na semana passada e nesta segunda-feira voltamos a receber SMSs com ofertas da empresa.

Uma cliente da Tim, entretanto, disse ter feito o cancelamento e não voltou a receber as mensagens. Outra da Oi informou que depois do cancelamento não recebeu mais mensagens publicitárias, mas continua recebendo SMSs informativas, com as instruções para descadastro.

De acordo com a assessoria da Anatel, essas podem ser falhas pontuais que atingem apenas alguns usuários. Por isso, a recomendação é, primeiramente, entrar em contato com o SAC da operadora e solicitar o descadastro novamente, informando que já solicitou pelo meio estabelecido pela empresa. Caso não seja atendido, o cliente deve fazer uma queixa na Anatel, informando o número do protocolo do atendimento feito pelo SAC da operadora.
Conforme determinação da Anatel, as operadoras de telefonia celular devem enviar até o dia 20 de setembro mensagens a todos os seus clientes informando como eles podem cancelar o recebimento de mensagens publicitárias.

A mensagem informativa enviada aos usuários deve seguir o seguinte modelo:

“Por determinação da Anatel, caso não queira receber mensagem publicitária desta Prestadora, envie SMS gratuito com a palavra SAIR para XXXX”.

Em regra, a mensagem publicitária só pode ser enviada aos usuários que optaram previamente pelo seu recebimento. Tal aceite é conhecido como opt-in.

“O objetivo da medida é corrigir a base de opt-in das prestadoras, cujos contratos e regulamentos de promoção traziam cláusula com obrigatoriedade de recebimento de mensagens publicitárias pelo usuário, ou seja, sem conceder ao usuário o direito de opção”, afirma comunicado da Anatel.

As prestadoras devem ainda destinar espaço visível em sua página na internet com informações a respeito da medida de correção da base de opt-in.
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