28/03/2024

Sai a medida provisória com o programa de desoneração de redes


Foi publicada nesta quarta, 4, no Diário Oficial, a Medida Provisória 563/2012 que cria, entre outros programas, o Regime Especial de Tributação do Plano Nacional de Banda Larga Para Implantação de Redes de Telecomunicações, o REPNBL – Redes. É uma MP longa, que inclui vários aspectos do pacote de desonerações anunciado pelo governo. Os artigos que tratam do REPNBL são os de números 24 a 29.

A maior parte das regras ainda depende de uma regulamentação específica, a ser editada pelo Ministério das Comunicações. Mas o escopo central do programa é a “desoneração para projetos de implantação, ampliação ou modernização de redes de telecomunicações que suportam acesso à Internet em banda larga, incluindo estações terrenas satelitais que contribuam com os objetivos de implantação do Programa Nacional de Banda Larga”.
As regras de habilitação e seleção é que ainda dependem de regulamentação posterior. Mas está claro que elas deverão 1) reduzir as diferenças regionais; 2) modernizar as redes de telecomunicações e elevar os padrões de qualidade propiciados aos usuários; e 3) massificar o acesso às redes e aos serviços de telecomunicações que suportam acesso à Internet em banda larga.
Segundo a Medida Provisória (MP), o projeto a ser apresentado deve contemplar obras civis, especificações e a cotação de preços de todos os equipamentos e componentes de rede vinculados, e não poderá incluir os serviços de operação, manutenção, aluguel, comodato e arrendamento mercantil de equipamentos e componentes de rede de telecomunicações.
Segundo a MP, os equipamentos e componentes terão um percentual mínimo de conteúdo nacional a ser estabelecido em regulamentação.
Conforme já era esperado, o prazo para apresentação dos projetos é até 30 de junho de 2013, mas a desoneração vale até o final de 2016. O programa não vale para empresas cadastradas no Simples.
Os benefícios de que trata a MP somente poderão ser usufruídos nas aquisições, construções, implantações, ampliações ou modernizações realizadas a partir da data de habilitação junto ao Minicom, ou seja, não vale para obras em andamento.

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