23/04/2024

Banda larga: MPF/BA ajuiza ação contra Claro, Oi e Anatel

O Ministério Público Federal (MPF) em Barreiras (BA) ajuizou ação civil pública contra a Anatel, a Claro e a Oi. A ação foi proposta contra as duas operadoras de serviços de internet banda larga por conta do baixo índice de qualidade dos serviços oferecidos e contra a Anatel em virtude da omissão da autarquia no seu dever de regulamentar padrões mínimos de qualidade para a prestação de serviços.
Na ação, o MPF pede, em caráter liminar, que a Claro e a Oi deixem de comercializar e habilitar novas linhas dos serviços até que seja comprovada – mediante atestado emitido pela Anatel – a adequação dos serviços prestados aos consumidores; além da redução proporcional dos valores cobrados pelos serviços contratados de todos os usuários do município de Barreiras, no percentual de 50% ou em outro patamar arbitrado pelo Poder Judiciário.

O MPF requer, ainda, que sejam antecipados os efeitos da sentença final, a fim de que as duas empresas apresentem, em 30 dias, projeto de ampliação da rede de serviços de internet Banda Larga 3G e ADSL; e que forneçam a listagem completa, com os dados cadastrais, de todos os seus consumidores, a partir de julho de 2010, a fim de viabilizar o cumprimento de futura decisão de mérito da ação civil pública.


Em relação à Anatel, o MPF pede que seja concluída, em 180 dias, a regulamentação dos parâmetros técnicos de qualidade para a prestação do serviço de acesso à internet – banda larga 3G e que regulamente, em caráter complementar, os parâmetros de qualidade descritos no art. 47 do anexo à Resolução nº 272/2001 para a transmissão de dados via internet pela tecnologia ADSL.

Ações
Os problemas na prestação dos serviços de internet das operadoras foi constatado por meio de um inquérito civil público instaurado no ano passado a partir de uma representação de um cliente da Claro. Perícia realizada pela Anatel e medições de velocidades apresentadas pelo usuário, autor da representação endereçada ao MPF, atestaram instabilidades acentuadas na rede 3G da operadora Claro, em virtude da existência de quedas e falhas na conexão; velocidades do serviço abaixo da esperada para uma rede 3G e alguns pontos sem cobertura.

No caso da Oi, comprovações periciais e documentais comprovaram a ineficiência na prestação do serviço de acesso à internet banda larga pela tecnologia com velocidade do serviço vem sendo fornecida em percentual abaixo da velocidade contratada.


Autor da ação, o procurador da República Fernando Túlio afirma que, até o presente momento, não existe regulamentação da Anatel quanto aos parâmetros de qualidade do serviço público delegado às operadoras. Segundo o procurador, esses critérios serviriam para complementar os condicionamentos normativos expressos em lei, os quais visam a aferir, entre outros aspectos, a capacidade da rede instalada para a transmissão de dados e a qualidade dos serviços prestados aos consumidores. “A referida omissão, indubitavelmente, gera grave insegurança para os usuários do serviço público e permite que a prestação de serviços públicos possa, em alguns casos, ensejar perdas irreparáveis aos consumidores”, afirma o procurador.

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