18/12/2025
Início Site Página 2308

Setor com mais queixas, telefonia busca soluções para melhorar

0
No ano passado, a telefonia celular foi a campeã de reclamações nos Procons do país, segundo o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), com 9,1% dos mais de 2 milhões de reclamações registradas.

O setor de telecomunicações como um todo, que inclui telefonia fixa, banda larga e TV por assinatura, também teve destaque no ranking de reclamações, com 21,7% dos assuntos mais demandados nos Procons em 2012.

Apesar do alto número de reclamações, a análise do desempenho do setor em relação ao atendimento aos consumidores deve levar em conta o universo de clientes, alerta o diretor executivo do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil), Eduardo Levy. Segundo ele, o número de clientes cresce 20% ao ano, mas as reclamações não acompanham esse patamar.

“Uma empresa, um grupo como o de telecomunicações, que tem 340 milhões de contas emitidas por mês, vai ser sempre um dos mais demandados, e é natural que seja. Mesmo [aumentando] a base de assinantes, estamos melhores que outros setores. Se não for feita uma comparação com a base de clientes que temos, a avaliação fica equivocada”, diz Levy.

No ano passado, os Procons receberam 172,1 mil reclamações sobre telefonia celular, que fechou o ano com um total de 261,7 milhões de assinantes.

A cobrança indevida é a principal reclamação. Entre as ações das empresas do setor para melhorar o relacionamento com os clientes está a simplificação dos planos, de modo que a emissão das faturas tenha menor probabilidade de erro.

Segundo Levy, muitas reclamações por cobrança indevida decorrem da falta de entendimento do cliente sobre o plano contratado. As empresas estão investindo também em cartilhas explicativas e treinamento dos funcionários. Outras ações das empresas são o aumento no número de atendentes de call centers, a melhoria de relacionamento com os Procons e as facilidades de acesso às contas pela internet.

Para o coordenador executivo do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Fulvio Gianella Júnior, o desempenho do setor de telecomunicações está relacionado ao número de serviços prestados pelas empresas.

“Muitas vezes, a empresa acaba vendendo sem ter estrutura para [entregar o produto ou serviço] que vendeu”.
Ele questiona o papel das agências reguladoras para preservar o direito do consumidor.

“Parece que isso não está como interesse primordial das agências reguladoras. É muito mais a questão de regular o mercado do que se preocupar se as empresas realmente obedecem às boas práticas de mercado. Por isso, acabam não se importando muito. É claro que ao longo do tempo elas começaram a perceber que o número de reclamações era tão grande que muitas tiveram que tomar alguma atitude”, diz o coordenador.

No ano passado, a Anatel proibiu a venda de novos serviços de três das principais operadoras de celular do país por causa da qualidade do serviço oferecido aos consumidores.

“O fato de [as agências reguladoras] tomarem atitudes mais drásticas mostra que o desrespeito dessas empresas acabou chegando a tal ponto que [é necessário] intervir”, completa.
Ao enfrentar algum problema com empresas no setor de telecomunicações, o consumidor deve primeiro tentar resolver a questão com a operadora. Se a pendência não for solucionada, o cliente pode fazer uma reclamação à Anatel, pelo telefone 1331, ou ao Procon de sua cidade.

Anatel quer comparativo de preços e atendimento das operadoras

0
A Anatel está propondo regulamento único para o setor, com regras gerais para o atendimento, a cobrança e oferta a consumidores dos serviços de telefonia fixa e móvel, banda larga e TV por assinatura. Segundo a agência, a mudança vai aperfeiçoar as regras e ampliar os direitos e os mecanismos de proteção aos consumidores.

O novo regulamento prevê a possibilidade da existência de entidades que poderão produzir informações comparativas das ofertas das prestadoras dos serviços de telecomunicações. Com isso, o consumidor poderá escolher o melhor serviço de acordo com o seu perfil de consumo. A Anatel também quer adequar todos os serviços de telecomunicações às regras de atendimento previstas na Lei do SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente), como prazos máximos para atendimento e prazo de guarda de informação.

Outra regra é tornar obrigatório para todos os serviços de telecomunicações o atendimento via internet. O regulamento também prevê o aumento da quantidade mínima de estabelecimentos para prestar atendimento presencial aos consumidores.

O relator da matéria, conselheiro Marcelo Bechara, explicou que o país tem atualmente cerca de 340 milhões de clientes de serviços de telecomunicações e que a convergência tecnológica e de serviços é uma tendência de mercado. “Neste cenário, passa a ser cada vez mais desejável que pelo menos boa parte dos consumidores possa manusear com facilidade o regulamento para prevenir e repudiar situações contrapostas a seus direitos e às normas atribuídas às prestadoras”, disse.

A proposta inicial do regulamento foi aprovada pelos diretores da agência, mas ainda deve passar por um período de consulta pública de 30 dias, a partir de amanhã (18).

No ano passado, a telefonia celular foi campeã de reclamações nos Procons do país, segundo o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), com 9,1% dos mais de 2 milhões de reclamações registradas. O setor de telecomunicações como um todo, que inclui telefonia fixa, banda larga e TV por assinatura, também teve destaque no ranking de reclamações, com 21,7% dos assuntos mais demandados nos Procons em 2012.

Anatel nega recurso da Nextel para incorporar a Unicel

0
O conselho diretor da Anatel negou recurso da Nextel para incorporar a Unicel. O órgão regulador rejeitou também pedido de reconsideração para autorizar a Unicel a operar serviços de telefonia celular na Região Metropolitana de São Paulo (DDD 11). A Nextel tentou comprar a Unicel para utilizar essa autorização na região de São Paulo.

Em reunião realizada no dia 20 de dezembro do ano passado, a Anatel já havia rejeitado o pedido de anuência prévia para que a Nextel incorporasse a Unicel e também a autorização para que a Unicel operasse os serviços de telefonia celular. Não cabe mais recurso do caso dentro do órgão regulador.

A Unicel (que utilizou o nome-fantasia “Aeiou”) nunca chegou a operar comercialmente em grande escala e foi alvo de polêmica por estar ligada a um amigo da ex-ministra da Casa Civil, Erenice Guerra. Segundo o relator do processo, Marcelo Bechara, a autorização da Unicel foi concedida a “título precário” e a companhia nunca chegou a apresentar as garantias de que poderia de fato atuar na área de telefonia celular.

CTBC é multada por descumprir normas de atendimento

0
A (Companhia de Telecomunicações do Brasil Central) CTBC foi multada em cerca de R$ 420 mil pelo Programa Estadual de Defesa do Consumidor de Minas Gerais (Procon-MG). A empresa foi penalizada por falhas no sistema de atendimento ao cliente, com tempo excessivo de espera e sem o fornecimento do número de protocolo. Além disso, alguns contatos feitos foram interrompidos antes da finalização.

De acordo com o Procon, a empresa descumpriu diretrizes preconizadas na Lei n.º 8.078/90, no Decreto n.º 6523/2008 e na Portaria do Ministério da Justiça (MJ) n° 2.014/2008, relativas ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). A CTBC tem 10 dias para recorrer da decisão.

A aplicação de multa, segundo o Procon Estadual, órgão do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor e da Resolução PGJ n° 11/11. Caso seja confirmada a multa, a empresa deverá efetuar o depósito em favor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

O valor será aplicado em ações destinadas à obtenção de projetos, aquisição de bens e realização de atividades favoráveis à defesa e ao direito do consumidor e a educação para o consumo.

Banda larga por fibra da TIM acumula 10 mil clientes

0
A oferta de banda larga fixa da TIM fechou o ano de 2012 com 10 mil clientes instalados, sendo responsável por 70% do crescimento do mercado de internet ultrarrápida (acima de 34 Mbps) no quarto trimestre de 2012, informa a operadora.

A Live TIM (tecnologia baseada em fibra óptica) está disponível em uma área que alcança mais de 500 mil domicílios na capital paulista e oferece conexões de 35 Mbps e 50 Mbps de velocidade para download. 

Segundo a operadora, esse serviços tem sido demandado por clientes que necessitam de alta velocidade na internet, como jogos online, download e upload de arquivos pesados e assistir filmes em HD pela rede. 

A fibra se apresenta como uma solução para esse novo perfil de uso. De acordo com pesquisa realizada pela empresa de análise Point Topic, ao menos 19,7% das 635 milhões de conexões em banda larga feitas no mundo até o terceiro trimestre do ano passado utilizavam essa tecnologia. 

A TIM também oferece o serviço no Rio de Janeiro e em Duque de Caixas. Até 2015, a operadora pretende quadruplicar a cobertura da sua banda larga fixa para mais de 2 milhões de domicílios conectados.

No Brasil, a banda larga fixa chegou a 20,7 milhões de conexões em janeiro, segundo pesquisa da Net Index. A velocidade media registrada foi de 6,56 Mbps.

Anatel aperfeiçoa regras sobre atendimento e cobrança dos serviços

0

A Anatel alterará as regras a serem observadas pelas prestadoras dos serviços de telecomunicações de todo o País com relação ao atendimento, à cobrança e à oferta de serviços aos consumidores. As novas regras serão submetidas à apreciação da sociedade nos próximos dias com vistas a receber previamente os comentários e as contribuições dos interessados.

A consulta pública da proposta de Regulamento de Atendimento, Cobrança e Oferta a Consumidores de Serviços de Telecomunicações, aprovada por meio de Circuito Deliberativo, foi um dos temas de entrevista coletiva da qual participou o presidente da Agência, João Rezende, no Palácio do Planalto, por ocasião do lançamento do Plano Nacional de Consumo e Cidadania.

A iniciativa objetiva aperfeiçoar o tratamento dado pela regulamentação para esses três temas (o atendimento, a cobrança e a oferta), os quais constituem a principal causa das reclamações dos consumidores de serviços de telecomunicações no Brasil.

Por razões históricas, diversidade de regimes jurídicos e legislação, bem como de funcionalidade, as disposições normativas sobre atendimento, cobrança e oferta para os serviços de telefonia fixa, móvel, de comunicação multimídia (acesso à internet em banda larga) e de TV por assinatura encontram-se dispersas em vários regulamentos. Como consequência, é bastante comum que tais regras sejam consideravelmente diferentes, a depender do serviço de telecomunicações.

Porém, com a evolução e o desenvolvimento de tais serviços de telecomunicações, o Brasil já ultrapassou o patamar de 340 milhões de acessos em todo o País. Neste cenário, passa a ser cada vez mais desejável que pelo menos boa parte dos consumidores possa manusear com facilidade o regulamento para prevenir e repudiar situações contrapostas a seus direitos e às normas atribuídas às prestadoras.

Além disso, em razão da convergência tecnológica e de serviços, é forte a tendência de mercado em comercializar, atender e cobrar diferentes serviços de telecomunicações sob a contratação de uma única oferta conjunta de serviços (ofertas combo ou pacotes combo), o que sugere uma adaptação da regulamentação a fim de abranger questões típicas dessa nova realidade.

Por sua vez, o advento da Lei nº 12.485, aprovada em 2011, também favoreceu o êxito de iniciativas de harmonização regulamentar na medida em que conseguiu resolveu questões complexas da organização da cadeia produtiva dos serviços de TV por assinatura e unificou o tratamento legal dado a uma aplicação que, antes dessa lei, estava bastante fragmentada em Leis, Decretos e regulamentos distintos. Em 2012, em cumprimento à referida Lei, a Anatel regulamentou o novo Serviço Especial de Acesso Condicionado (SeAC), o qual substituirá gradativamente as antigas operações dos Serviços de TV a Cabo, de MMDS, de DTH e de TVA.

A proposta a ser submetida a consulta pública busca harmonizar, sob um único regulamento, as regras gerais para o atendimento, cobrança e oferta a consumidores das principais aplicações (telefonia fixa, móvel, banda larga e TV por assinatura), aperfeiçoa várias delas e amplia os direitos e os mecanismos de proteção aos consumidores.
A proposta em consulta pública pretende:
  • Adotar conceitos e definições únicas no regulamento.
  • Ampliar as formas possíveis de atendimento do consumidor.
  • Ampliar a quantidade mínima de estabelecimentos das prestadoras que devem dispor de atendimento presencial qualificado, capaz de atender ou resolver todo e qualquer tipo de demanda apresentado pelo consumidor – denominado como Setor de Relacionamento, utilizando-se como parâmetro de referência a área de uma microrregião do IBGE e a quantidade de habitantes nessas áreas.
  • Manter a obrigação de que a concessionária de telefonia fixa local mantenha um Setor de Atendimento por município, por Área de Prestação.
  • Assegurar que os Setores de Relacionamento sejam capazes de atender demandas relacionadas a qualquer prestadora de um mesmo grupo econômico, independentemente do tipo de serviço de telecomunicações.
  • Adequar, para todos os serviços de telecomunicações objeto da norma, regras contidas no Decreto do SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente), como prazos máximos para atendimento, tempo máximo de contato com o atendente na central de atendimento, cancelamento de serviços, gravação de chamadas para centrais de atendimento de prestadoras, prazo de guarda de informações, prazo para a prestadora disponibilizar o acesso a informações requeridas pelo usuário, dentre outras.
  • Estabelecer o dever de gravação de atendimentos feitos por telefone, mesmo nos casos que correspondam a contato ativo, ou seja, em que a própria prestadora contatou o usuário para ofertar, vender novos serviços ou realizar qualquer outro tipo de interação.
  • Estabelecer a exigência de disponibilidade de um canal único de comunicação com o usuário para o atendimento em caso de oferta conjunta.
  • Estabelecer normas gerais para as hipóteses de atendimento remoto, dentre elas a unificação da obrigação de manter acesso gratuito de terminais fixos e móveis, disponível 24 horas por dia e sete dias por semana (salvo para as prestadoras de pequeno porte) e de manter espaço reservado na internet para reclamações.
  • Assegurar que o consumidor também possa receber documento de cobrança escrito em braile, contendo, no mínimo, o demonstrativo dos valores parciais e o valor total para pagamento.
  • Uniformizar e estender para alguns serviços de telecomunicações a possibilidade de o consumidor acompanhar o consumo dos serviços contratados mediante relatório detalhado disponível na Internet.
  • Unificar a vedação de cobrança ao assinante do relatório detalhado.
  • Unificar a vedação da cobrança de serviços prestados após a solicitação de rescisão contratual.
  • Harmonizar regras para os serviços prestados na modalidade de pré-pagamento (serviços pré-pagos), incluindo os aspectos relativos à validade dos créditos, possibilidade de sua revalidação, consulta em tempo real e gratuita ao saldo de créditos e de tipos de oferta mínimas a serem comercializadas, com base na quantidade de créditos.
  • Estabelecer, de forma clara, quem é a prestadora responsável por atender/responder pela demanda de usuários relativas a serviços cobrados em fatura de outra prestadora, eliminando a dificuldade atualmente enfrentada por consumidores em casos de co-billing, seja em modalidades pós e pré-pagas. No caso, passa a ser a prestadora que emitiu a fatura contra o usuário.
  • Unificar a obrigação de autorização prévia do assinante para inclusão de qualquer valor que não decorra da prestação do serviço.
  • Unificar o prazo de entrega do documento de cobrança com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de vencimento.
  • Unificar o prazo máximo para a apresentação de cobrança ao consumidor, que se constitui em 90 (noventa) dias da ocorrência da prestação do serviço, e resultando, em consequência a necessidade de acordo com o consumidor para a realização da cobrança, após este prazo, sendo vedada a suspensão ou interrupção do serviço de telecomunicações prestado.
  • Unificar os prazos para suspensão do serviço e rescisão contratual em decorrência de inadimplência do consumidor. No caso, o serviço pode ser suspenso pela prestadora depois de decorridos 30 (trinta) dias sem o pagamento ou a inserção de créditos; a suspensão deve ser notificada com antecedência de 15 (quinze) dias e a rescisão contratual pode ocorrer depois de 30 (trinta) dias da suspensão.
  • Estabelecer a obrigação de envio de comprovante ao consumidor de que a rescisão contratual foi efetivada, no prazo máximo de 7 (sete) dias.
  • Unificar as penalidades, não superiores a 2% de multa e 1% de juros ao mês pro rata die, em caso de demora no pagamento da fatura emitida contra o consumidor.
  • Detalhar regras sobre a forma de ressarcimento ao consumidor nos casos de valores cobrados indevidamente ou pagos em duplicidade, incluindo o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a restituição mediante depósito bancário ou de 60 (sessenta) dias na hipótese de crédito em próxima fatura, à escolha do consumidor.
  • Estabelecer que, na hipótese da prestadora não conseguir identificar ou contatar o usuário a ser ressarcido, e tendo decorrido 6 (seis) meses de aguardo do contato desse usuário, o valor será transferido para o Fundo de Direitos Difusos (FDD) previsto na Lei nº 7.347/1985.
  • Prever os princípios e regras gerais que regem a oferta de serviço de telecomunicações e a oferta conjunta.
  • Prever a possibilidade de existência de entidades caracterizadas pela produção de informações úteis, comparativas das ofertas de varejo das prestadoras dos serviços de telecomunicações, de forma a dar mais efetividade ao livre exercício de escolha do consumidor sobre as condições mais vantajosas a seu perfil de consumo.
  • Estabelecer que as tais entidades, sujeitas ao prévio credenciamento da Anatel, terão o direito de acesso aos dados brutos relevantes caracterizadores das ofertas das prestadoras, podendo requisitá-los diretamente das prestadoras de serviços de telecomunicações;
  • Estabelecer regras que orientem a adequada forma de oferta conjunta de serviços de telecomunicações, incluindo o dever de firmar contrato específico de cada serviço; o obrigatório envio de contrato ao assinante, mesmo na hipótese de celebração pela Internet; e a necessidade de descrição do preço conjunto e em separado de cada um dos serviços integrantes da oferta, inclusive em suas peças publicitárias.
  • Manter a vedação à imposição de barreiras não justificadas pela prestadora que possam impedir a contratação individual de serviços de telecomunicações.
  • Estabelecer que o preço de um dos serviços em separado não poderá exceder aquele relativo à oferta conjunta de menor preço na qual as condições de fruição do serviço sejam semelhantes à prevista para o caso de sua oferta em separado.
  • Estabelecer que, em caso de rescisão parcial dos contratos celebrados na oferta conjunta, eventuais benefícios concedidos poderão ser reduzidos proporcionalmente.
  • Prever que a Anatel expedirá certificado de qualidade, indicando o nível do desempenho das prestadoras em relação à observância aos direitos do usuário de serviço de telecomunicação, com abrangência a ser definida pela Anatel.
  • A definição de que a apuração do nível de desempenho considerará, dentre outras informações, os indicadores previstos nos Regulamentos de Gestão da Qualidade dos respectivos serviços.
  • Descrever procedimento claro que privilegie, efetivamente, a busca pela reparação do Assinante que foi afetado pela cobrança indevida, reservando apenas em último caso, e na hipótese de inequívoco insucesso na localização ou identificação do Assinante, a opção de recolher o valor correspondente junto ao FDD. 
A aprovação do novo regulamento é parte do projeto de convergência de normas e simplificação de instrumentos normativos em andamento na Anatel, com vistas à maior eficácia da regulação setorial. Encontra-se em fase avançada de revisão as propostas de novos regulamentos dos serviços, que serão alinhados à presente proposta de consulta pública.

Oi e Algar Telecom anunciam pagamento para debenturistas

0
A Oi S.A. e a CTBC (Algar Telecom) informaram pagamentos para debenturistas em março. 

A operadora Oi pagará aos debenturistas da 1 e 2 séries da 9 Emissão de Debêntures R$ 382,0 e R$ 653,7 por unidade respectivamente, totalizando R$ 15,28 milhões e R$ 104,60 milhões. 

A CTBC pagará R$ 40,49 em juros referentes à primeira série da segunda emissão de debêntures simples não conversíveis em ações.
Entenda melhor

A debênture é um valor mobiliário com origem em um contrato de mútuo pactuado entre a companhia emissora e os compradores (debenturistas), e que confere a estes direito de crédito contra a primeira, nas condições constantes da escritura de emissão e do certificado. A debênture é um título emitido apenas por sociedades anônimas não financeiras de capital aberto (as sociedades de arrendamento mercantil e as companhias hipotecárias também estão autorizadas a emiti-las), com garantia de seu ativo e com ou sem garantia subsidiária da instituição financeira, que as lança no mercado para obter recursos de médio e longo prazos, destinados normalmente a financiamento de projetos de investimentos ou alongamento do perfil do passivo. O valor periódico do pagamento de juros feito aos credores, durante a vida da debênture, é chamado cupom.

Cresce em 72% volume de torpedos enviados pela rede da Oi

0
O volume de mensagens de texto (SMS), enviadas em 2012 pelos clientes da Oi, cresceu 72% em comparação com o ano anterior. Só em dezembro de 2012, foram 1,8 bilhão de mensagens enviados.

Na avaliação da operadora, o resultado se deve principalmente às ofertas agressivas, que geram economia para os clientes, como o pacote de 100 SMS, por R$ 4,90, que dá até 88% de desconto na comparação com o preço do SMS avulso. Ainda de acordo com a avaliação da companhia, outro motivo desse aumento é que o uso de mensagens através de redes sociais, que também geram receita com assinaturas de pacotes de dados, ajuda a disseminar a cultura de troca de mensagens e socialização.
Porém, diz a operadora, o uso das redes sociais não atende 100% da necessidade dos clientes, que acabam transitando entre os diversos canais disponíveis no celular, como SMS, voz e dados, tornando-se assim um serviço complementar e mais uma forma de comunicação entre as pessoas. A previsão da Oi é que o serviço continue em trajetória de crescimento em 2013.

GVT não está mais à venda

0
Desde agosto do ano passado a Vivendi está tentando vender a GVT. A companhia francesa está sofrendo com a crise econômica que vem atingindo a Europa e, apesar da GVT ser suficientemente rentável, a decisão de vendê-la foi tomada. Essa não é a primeira tentativa de venda do grupo de mídia francês: antes da GVT, a francesa fracassou ao tentar vender a Blizzard Entertainment, conhecida produtora de jogos.

A Vivendi tomou essa decisão após a DirecTV (dona da Sky no Brasil) se afastar do processo de compra, uma vez que todas as outras empresas com operações no Brasil já haviam desistido da negociação. Várias operadoras estavam interessadas na GVT, incluindo Oi, TIM, América Móvil, além de outros grupos estrangeiros. O problema é que ninguém quis pagar os R$ 18 bilhões (sim, bilhões) que a Vivendi queria pela companhia.

No final das contas, a GVT é um bom negócio para a Vivendi. Isso porque ela tem um bom ativo, fechou o ano passado com crescimento anual de 28,2%, investiu mais de R$ 2 bilhões e teve um generoso crescimento no mercado de TV por Assinatura. A venda da companhia iria apenas aplacar a crise da controladora francesa.

Atualmente, a GVT se prepara para lançar sua operação na cidade de São Paulo para usuários domésticos ainda este ano, além de novos serviços de valor agregado, como uma rede Wi-Fi compartilhada e um aplicativo que permite usar o telefone fixo de em qualquer lugar através de um smartphone. Talvez daqui alguns anos e depois de muito trabalho e expansão a Vivendi consiga vender a GVT no preço que ela queria.

Galaxy S4 custará até R$ 2.499 no Brasil

0
O consumidor brasileiro interessado em adquirir o smartphone mais potente do mundo, que tem por nome Samsung Galaxy S4, lançado na quinta-feira (14), em Nova York (EUA), já tem data e preço para se programar para o início mundial das vendas (que inclui o Brasil), definida para o próximo dia 26 de abril.

A abertura dos estoques para a compra do novo smartphone no Brasil acompanhará o lançamento efetivo da Samsung em todo o mundo. O modelo mais básico, com tecnologia 3G (o novo smartphone terá a disponibilidade ainda da internet 4G), com 16 GB de memória, custará R$ 2 mil. E  o mais avançado com 64 GB de memória e também com suporte a 4G, custará R$ 2.499.

A Samsung já tem acordo de negociação firmado com todas as operadoras de telefonia brasileiras (Vivo, TIM, Claro e Oi) e o início oficial das vendas no País está previsto para um evento no Rio de Janeiro, em local ainda a ser confirmado pela multinacional.

Os preços dos modelos de armazenamento 32 GB, e 64 GB (com possibilidade de expansão para mais 64 GB via cartão micro SD), conforme anunciado no evento no teatro Radio City Music Hall, em Nova York, ainda são objetos de estudo, mas contarão todos com subsídios das operadoras (no esquema pós-pago), que poderão chegar a 50% de desconto, dependendo do plano contratado pelo consumidor.