Imagem: Getty Images/iStockphoto/Reprodução

STF extingue imposto extra sobre o setor de telecom no MT

Uma norma criada anos atrás estabelecia a cobrança de 2% a mais de ICMS sobre prestadores de serviços de telecomunicações.

Goodanderson Gomes
3 min de leitura

Em sessão virtual realizada na última segunda-feira (14), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela extinção de uma norma estadual que provocava a cobrança de imposto extra sobre o setor de telecomunicações no Mato Grosso.

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Essa tal regra fiscal permitia que 2% a mais de ICMS, um dos principais impostos estaduais, fossem cobrados de prestadores de serviços em telecom.

Segundo o site Consultor Jurídico, esse recurso adicional era destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecep). Na decisão proferida dia 14, o STF entendeu que essa regra fiscal perdeu eficácia em 2022.

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A origem do processo e os detalhes do trâmite

Tudo começou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.815), movida pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel), que questionava trechos da Lei estadual 7.098/1998 e do Decreto 2.212/2014 do Mato Grosso.

Na petição, a Acel sustentou que os serviços de telecomunicações não poderiam ser classificados como “supérfluos” para fins de tributação extra.

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Além disso, a associação argumentou que a Constituição proíbe a vinculação de receitas de impostos a fundos estaduais, como é o caso do Fecep.

A ministra Cármen Lúcia, que relatou o caso, destacou em seu voto o histórico da legislação. Embora emendas constitucionais anteriores tivessem mantido a validade dos fundos estaduais na ausência de regulamentação nacional, a jurisprudência do próprio STF já havia mudado em 2021 ao reconhecer a telecomunicação como serviço essencial.

O ponto de virada definitivo ocorreu em junho de 2022, quando o Congresso editou a Lei Complementar 194. A norma nacional deixou claro que o setor é essencial, impedindo decisões estaduais baseadas em entendimento contrário.

Todos os ministros do STF seguiram o parecer de Cármen Lúcia, o que fez com que as leis estaduais de Mato Grosso perdessem validade de 2022 para cá. Com isso, a cobrança do adicional de 2% deixa de existir no estado.

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Um alívio para as telecomunicações em Mato Grosso

A extinção da cobrança adicional de ICMS sobre os serviços de telecom no Mato Grosso tende, pelo menos em tese, a desafogar o setor no estado. A petição da Acel que originou a resposta do Supremo tem, ainda que implicitamente, esse intuito geral.

Mais impostos sempre representam maior pressão de arrecadação pelas empresas, que na maioria das vezes repassam o aumento de custos ao consumidor final.

Por outro lado, uma carga tributária menor e normas regulatórias mais claras e concisas tendem a estimular qualquer setor ao crescimento.

* Com informações do Consultor Jurídico

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