Claro poderá pagar R$ 15 mil a clientes por vazamento de dados; entenda

Cleane Lima
3 min de leitura

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ao anular uma sentença proferida pela 18ª Vara Cível da capital, quer a realização de uma perícia técnica sobre o vazamento de dados de milhões de clientes da Claro. A decisão é reflexo de uma ação do Instituto SIGILO (Instituto Brasileiro de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação), que pede R$ 15 mil de indenização para cada cliente afetado.

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O Instituto apelou da decisão tomada pela primeira instância alegando cerceamento de defesa configurado pela não realização de perícias técnicas e produção das provas documentais requeridas. Na ocasião, o juiz Caramuru Afonso Francisco considerou o pedido improcedente. “Não se tem, em hipótese alguma, demonstração de que isto decorra de uma consciente e deliberada atividade da requerida, da sua sistemática de trabalho”, declarou.

Ao anular a sentença de primeira instância, o desembargador Rodrigues Torres, relator do caso no TJ, afirmou que a Claro não demonstrou que trata os dados dos consumidores com cautela e não comprovou manter contratos com as outras empresas com as quais realizou o compartilhamento. “Por haver pontos controvertidos importantes e essenciais ainda não esclarecidos, é imprescindível a realização das provas requeridas”, afirmou Torres.

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“A culpa ou dolo da empresa poderá ser comprovada pela realização de perícia técnica em seus sistemas informatizados ou daqueles pertencentes às empresas terceirizadas com as quais a companhia compartilha os dados dos consumidores. O simples vazamento de dados dos consumidores configura o dano porque há violação dos direitos dos consumidores que é protegido pelo ordenamento jurídico brasileiro”, disse.

A situação ocorreu no começo de 2021, quando a empresa de segurança Psafe informou ter identificado o vazamento de dados pessoais, registros de ligações e números de 102 milhões de brasileiros, que indicou serem clientes da Claro e da Vivo. Foi então que o Instituto Sigilo entrou com uma ação no TJSP pedindo a realização de perícia na Claro e empresas parceiras, mas o pedido foi negado em primeira instância. O instituto recorreu da decisão, tendo o Tribunal aceitado o pleito.

O acórdão determinou a remessa dos autos à origem para retomada da regular instrução probatória e a realização da perícia técnica, assim como a produção de provas documentais.

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“Anulo a sentença recorrida e, nos termos desta decisão, determino a remessa dos autos à origem para retomada da regular instrução probatória, realização da perícia técnica, produção de prova documental e oportuna prolação de sentença”, firmou o relator no voto acompanhado pela 28ª Câmara de Direito Privado.

A Claro foi procurada para falar sobre o assunto, mas respondeu que “não comenta processos judiciais em andamento”.

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