19/04/2024

Ancine explica quais tipos de streaming devem ser taxados; confira

Processo de taxação das plataformas de streaming e semelhantes está andando e a Ancine emitiu um documento sobre o assunto.

A Ancine enviou uma manifestação à CAE do Senado sobre a cobrança da Condecine nas empresas de vídeo sob demanda, incluindo streaming, conforme o PL 2331/2022. A agência defende que serviços de provisão de conteúdo linear e plataformas de compartilhamento também devem ser tributados pela Condecine, com tratamento diferenciado conforme o modelo de negócio.

O documento aborda os diferentes tipos de vídeo sob demanda (VoD), exemplificando serviços de distribuição linear de conteúdo e plataformas de compartilhamento. Destaca-se a importância de não taxar os criadores de conteúdo e defende a consideração da diversidade de modelos de negócios, muitos dos quais operam com múltiplos tipos de VoD.

Diferença entre streaming e VoD

A Ancine enfatizou a necessidade de uma clara diferenciação entre dois termos amplamente utilizados: streaming e serviço de vídeo sob demanda, o VoD. O streaming refere-se principalmente à transmissão contínua de conteúdo para o consumidor final, onde o conteúdo é consumido conforme é transmitido, caracterizando-se por uma entrega em tempo real.

Por outro lado, o VoD é um serviço de comunicação audiovisual com fins comerciais, que possui modelos de negócio próprios e está sujeito a regulamentações específicas definidas por um quadro legal.

Embora o streaming seja a forma mais comum de transmissão em serviços de VoD, é importante ressaltar que não é a única. Ou seja, enquanto o streaming é uma ferramenta frequentemente utilizada para disponibilizar conteúdo em serviços de VoD, existem outras formas de entrega de conteúdo que podem ser empregadas, dependendo das necessidades e das estratégias comerciais adotadas pelos provedores de VoD.

Tipos de Video on Demand (VoD) e sua inclusão no projeto de lei:

  1. TVoD (Transactional VoD): Neste modelo, os consumidores alugam ou compram títulos de conteúdo específico de sua escolha para assistir através de serviços de TV por assinatura. Por exemplo, um usuário pode optar por alugar um filme específico por um período determinado de tempo.
  2. SVoD (Subscription VoD): Este tipo de VoD envolve uma assinatura periódica que oferece acesso a um catálogo de conteúdo variado. Um exemplo popular é o Netflix, onde os assinantes pagam uma taxa mensal para assistir a uma ampla seleção de filmes e programas de TV.
  3. VVoD (Validated VoD): Também conhecido como Video por Demanda Validado, este serviço de VoD concede acesso mediante a validação de uma assinatura existente de outro serviço relacionado. Por exemplo, a assinatura de uma TV a cabo pode permitir acesso a plataformas como Telecine. É semelhante ao conceito de “Catch-up TV”.
  4. Free VoD: Neste modelo, os consumidores podem ou não precisar se cadastrar para acessar o conteúdo oferecido. Algumas plataformas de emissoras disponibilizam transmissões de TV pela internet, onde os usuários podem assistir gratuitamente sem a necessidade de se inscrever.
  5. AVoD (Advertising-supported VoD): Plataformas de conteúdo gratuito que geram receita através de publicidade. Exemplos incluem NetMovies e Pluto TV, onde os usuários podem assistir a filmes e programas de TV gratuitamente, mas são interrompidos por anúncios durante a reprodução.

YouTube e TikTok também devem entrar na regulação

A Ancine considera plataformas de compartilhamento como o YouTube e TikTok sujeitas a taxação. Essas plataformas funcionam como agregadores que oferecem canais lineares de terceiros e conteúdo licenciado, podendo ser gratuitos ou pagos, com ou sem anúncios.

O provimento de conteúdo linear inclui o modelo FAST (Free Ad-Supported Television), como o LG Channels e Samsung TV Plus, que são canais financiados por anúncios e acessíveis gratuitamente via streaming. O Globoplay também adotou esse modelo, lançando produtos gratuitos como o “Viva 70 fast” e “Viva 80 fast”.

Outra questão pontuada, foi que a reguladora categorizou as plataformas de operadoras de telecomunicações. A Sky+ foi classificada como canal linear e conteúdo sob demanda, enquanto a Claro TV+ foi categorizada como SVoD e TVoD.

Por fim, a autarquia considera que a Condecine deve ser paga pelos provedores de serviços responsáveis pela operação das plataformas digitais e pela disponibilização de conteúdos audiovisuais, excluindo a tributação direta dos consumidores ou dos criadores de conteúdo compartilhado.

A análise do assunto foi adiada em dezembro, a pedido do relator, para permitir que a Ancine se manifestasse. Com o ofício apresentado, Eduardo Gomes deve decidir se é necessário revisar o relatório.

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