25/04/2024

Teles podem ser responsabilizadas pelo ‘golpe do 0800’

Anatel, agência de regulação, compartilhou normas sobre golpes que podem implicar em complicações para as operadoras.

Chega de golpe? Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou hoje, 27 de novembro, diretrizes que as operadoras de telecomunicações no Brasil devem seguir para evitar o golpe da falsa central de atendimento. Esse tipo de fraude ocorre quando golpistas utilizam números 0800 de forma indiscriminada, simulando serem centrais de atendimento legítimas para obter informações e fraudar usuários.

Golpe

O comunicado da Anatel oferece sugestões de boas práticas e orientações, mas adota um tom normativo, indicando que a não implementação dessas práticas pode ser considerada uma omissão por parte das prestadoras, sujeita a responsabilização administrativa de acordo com as regulamentações. O despacho nº 68, publicado no Diário Oficial nesta segunda-feira, 26, destaca essa responsabilidade.

Além disso, a Anatel recomenda a suspensão da venda de novos números 0800 até que sejam implementadas medidas eficazes de prevenção a fraudes e de controle de assinantes desses recursos. Essas ações visam proteger os usuários e garantir a integridade das operações de atendimento ao cliente.

O texto enfatiza a necessidade de as empresas de telecomunicações evitarem a venda de mais de um código 0800 para um único usuário, visando impedir a revenda desses números. Destaca-se que a revenda por parte de indivíduos não licenciados pela agência reguladora é considerada ilegal.

A partir de agora, todas as operadoras, independentemente do porte, que oferecem serviços relacionados ao código 0800, devem implementar controles para prevenir e combater fraudes. Isso inclui a verificação se a atividade econômica do assinante está alinhada com o propósito para o qual o código 0800 foi designado. Além disso, as operadoras são orientadas a prevenir fraudes como subscrição indevida, contratações fictícias (“laranja”) e contratação por empresas sem atividade econômica regular.

A Anatel sugere que as operadoras incluam cláusulas específicas nos contratos, com o objetivo de proibir que empresas que fazem uso do código 0800 revendam o número. Além disso, as operadoras devem responsabilizar o usuário pelo uso indevido do número em casos de cometimento de fraudes. Essas medidas visam assegurar a integridade e a legalidade do uso dos códigos 0800 pelas empresas usuárias, fortalecendo a regulamentação do setor.

O despacho em questão estabelece diretrizes claras para as operadoras de telecomunicações no que diz respeito ao serviço 0800. Em casos em que haja suspeitas de uso indevido para a prática de fraudes por parte de um contratante, as operadoras são instruídas a suspender imediatamente o referido serviço, concedendo ao detentor do número a oportunidade de apresentar sua defesa. Na ausência de manifestação por parte do detentor, a operadora tem autorização para bloquear o número, além de notificar a agência reguladora e as autoridades de segurança.

Além disso, o despacho determina que as empresas de telecomunicações devem unificar e regularizar os cadastros de números 0800 em um prazo de 30 dias. Esses cadastros devem incluir informações cruciais, como a correspondência entre os números em uso e os atribuídos pela Anatel, o nome do usuário e a razão social do contratante.

Uma orientação específica contida no despacho é a limitação da venda de apenas um número 0800 por contratante, identificado pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Durante a organização dos cadastros, as operadoras têm a responsabilidade de identificar números que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos e que não tenham sido regularizados. Nestes casos, as operadoras devem proceder com a devolução desses números.

O documento é oficializado pelos superintendentes de Outorga e Recursos à Prestação, Vinicius Caram, e de Controle de Obrigações, Gustavo Borges, reforçando a importância da implementação rigorosa dessas medidas para garantir a integridade e a segurança do serviço 0800.

De acordo com Borges, a agência está considerando a possibilidade de implementar uma medida cautelar com o objetivo de compelir as operadoras a agir de imediato. Contudo, os especialistas avaliaram que medidas cautelares têm uma validade limitada, enquanto a implementação de boas práticas é mais duradoura.

Borges afirma: “Estamos nos ajustando ao regulamento de fiscalização regulatória e compreendemos que este caso envolve medidas permanentes para todas as autorizadas do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), não se tratando de ações temporárias”.

Ele reafirma o posicionamento expresso no despacho, as operadoras têm a responsabilidade de combater fraudes, e uma vez estabelecido um conjunto específico de medidas recomendadas pela agência, poderão ser consideradas negligentes caso, após o prazo, sejam identificadas hospedando números 0800 denunciados como falsas centrais.

De acordo com a declaração dele, a agência já planejou a implementação de medidas de fiscalização relacionadas ao tema em questão. Ele destaca a complexidade do combate às fraudes, explicando que quando uma porta é fechada em uma determinada provedora, os fraudadores procuram outras prestadoras para continuar suas atividades ilícitas. Portanto, a atuação não deve se limitar apenas às provedoras atualmente utilizadas para hospedar centrais falsas.

É enfatizado que a abordagem deve ser ampla, orientando os regulados e enfatizando a necessidade de fiscalizar a implementação das medidas. Por fim, ele expressa confiança de que estão efetivamente fechando todas as possíveis brechas para essa fraude.

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