05/04/2024

Anatel toma decisão sobre domínio em Roaming Nacional e 5G Standalone

Anatel definiu condições para exclusividade em Roaming Industrial e 5G Standalone de forma que promova concorrência no setor.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou, em uma reunião virtual do seu Conselho Diretor ocorrida na última sexta-feira, dia 15, uma decisão importante relacionada às Ofertas de Referência de Produtos do Atacado (ORPAs) de Roaming oferecidas pelas principais operadoras de telefonia móvel do Brasil, que incluem Claro, Tim e Vivo. A decisão afirma que a exigência de exclusividade contratual será permitida somente em dois casos específicos:

5G
  1. No Roaming Industrial: Isso se aplica ao uso de serviços de roaming dentro da mesma Área de Registro da operadora contratante. Em outras palavras, quando uma operadora móvel precisa de serviços de roaming para suas atividades dentro da mesma área geográfica onde ela opera.
  2. No Roaming Nacional, mas somente nas redes de 5G standalone: Aqui, a exclusividade contratual só será aceitável nas redes de 5G standalone, que é uma tecnologia mais avançada de quinta geração de redes móveis.

Portanto, a decisão da Anatel mantém a proibição da exigência de exclusividade na contratação de Roaming Nacional em redes que utilizam tecnologias 2G, 3G e 4G. Esta medida visa promover a concorrência e garantir que as operadoras de telefonia móvel não restrinjam o acesso de seus clientes a serviços de roaming em diferentes áreas geográficas do país.

Essa decisão foi tomada como parte da análise de recursos apresentados pelas operadoras Claro, Tim e Vivo contra a não homologação das ORPAs de Roaming que foram submetidas em conformidade com o Acórdão nº 9, datado de 31 de janeiro de 2022. Esse acórdão estabeleceu medidas concorrenciais específicas como condição prévia para a aprovação da venda da Oi Móvel, demonstrando o compromisso da Anatel em garantir um ambiente de competição saudável no setor de telecomunicações no Brasil.

Os processos em questão foram apresentados pelo conselheiro diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Vicente Aquino. O objetivo desses processos era propor modificações significativas nos textos das Regras de Oferta de Referência de Provedores de Serviço de Telecomunicações (ORPAS), visando atingir os seguintes objetivos:

  1. Garantir tratamento isonômico e não discriminatório entre MNOs e MVNOs;
  2. Eliminar cláusulas abusivas que dificultavam a contratação;
  3. Proibir a cobrança de franquia mensal para dispositivos de M2M e IoT;
  4. Definir o tempo máximo de permanência de um usuário visitante na rede do provedor de serviços;

Inicialmente, o Conselheiro Relator havia considerado a possibilidade de exigir cláusulas de exclusividade em ambos os cenários de roaming, ou seja, tanto no Roaming Nacional quanto no Roaming EIR, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento das redes de telecomunicações. No entanto, essa abordagem foi posteriormente revisada durante o processo de discussão.

O conselheiro diretor da Anatel, Alexandre Freire, solicitou a oportunidade de revisar um assunto específico relacionado à exclusividade. Ele enfatizou a importância de garantir a estabilidade das relações contratuais envolvendo o uso de ativos a longo prazo entre empresas, especialmente em casos de roaming atacadista entre prestadoras que operam na mesma área de registro e na implantação de redes de telecomunicações 5G standalone.

Freire sugeriu que a exclusividade seja aplicada apenas de forma limitada nesses casos, com monitoramento contínuo das partes envolvidas para respaldar as decisões da Agência. As cláusulas de exclusividade serão avaliadas ao longo dos próximos 18 meses, com a possibilidade de revisão após esse período.

O conselheiro diretor Moisés Moreira concordou com as observações de Freire, afirmando que a decisão atual do Conselho Diretor da Anatel está alinhada com o que foi decidido anteriormente durante a aprovação da venda da Oi Móvel.

Moreira também destacou que, no contexto do Plano Geral de Metas da Competição (PGMC), a exclusividade não é considerada uma prática comum no mercado, sendo permitida apenas quando houver justificativas claras, como no caso das tecnologias emergentes, como o 5G puro e o roaming atacadista sob exploração industrial.

Por fim, é importante destacar que o Conselho Diretor aprovou, de forma unânime, a proposta do Conselheiro Relator, Vicente Aquino, e a proposta de exclusividade apresentada pelo Conselheiro Vistor, Alexandre Freire.

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