26/04/2024

MCom libera sinal digital para seis canais em diferentes cidades; confira

Algumas cidades pelo interior do Brasil tiveram a liberação do sinal digital para alguns canais de televisão aberta.

O Ministério das Comunicações (MCom) concedeu autorização para seis canais transmitirem programas de televisão por meio do serviço de retransmissão de televisão (RTV), utilizando tecnologia digital como forma principal de transmissão. Essa autorização foi concedida a três entidades específicas e terá impacto positivo em seis municípios diferentes. As portarias contendo essa autorização foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) no dia 6 de junho.

TV

De acordo com Wilson Diniz Wellisch, secretário de Comunicação Social Eletrônica do MCom, os canais agora poderão transmitir programas de TV com uma qualidade de som e imagem superior em comparação com a transmissão analógica. Além disso, a transmissão digital garante proteção contra interferências no sinal.

“Os canais passam a transmitir a programação com qualidade superior de som e imagem quando comparados ao analógico. Além disso, a transmissão digital assegura a proteção contra interferências no sinal”.

Os municípios que serão beneficiados com essa autorização são: Iturama (MG), Belo Horizonte (MG), Serra (ES), Guarapari (ES), Linhares (ES) e Paranaíba (MS).

Autorização de uso 

A autorização de uso é um processo regulamentado pela Portaria de Consolidação GM/MCom nº 01/2023, que se baseia na Portaria MCom 4.287/2015. Essa regulamentação estabelece os procedimentos que devem ser seguidos pelas entidades autorizadas para a execução do serviço de Radiodifusão de TV (RTV).

Antes de iniciar a execução do serviço, as entidades autorizadas devem cumprir dois requisitos importantes:

  1. Obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel): As entidades devem solicitar e obter a autorização de uso das frequências de rádio necessárias para a transmissão do sinal de TV. A Anatel é o órgão responsável por regular e controlar o uso das radiofrequências no Brasil, e as entidades precisam estar de acordo com suas regulamentações para operar legalmente.
  1. Solicitação do licenciamento da estação: Além da autorização de uso de radiofrequência, as entidades também devem solicitar o licenciamento da estação de transmissão junto à Anatel. Esse licenciamento é necessário para garantir que a estação atenda a todas as normas técnicas e de segurança estabelecidas pela Anatel, garantindo uma operação adequada e sem interferências prejudiciais a outros serviços de telecomunicações.

Dessa forma, as entidades autorizadas para executar o serviço de RTV devem cumprir esses requisitos antes de iniciar a operação, garantindo que estejam devidamente autorizadas e em conformidade com as regulamentações vigentes.

PortariaUFMunicípioCanal
9.436/2023MGIturama20
9.416/2023MGBelo Horizonte22
9.427/2023ESSerra35
9.426/2023ESGuarapari35
9.437/2023ESLinhares31
9.428/2023MSParanaíba43
ViaMCom
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