27/04/2024

Teles não poderão cobrar mensalidade ou exclusividade em contratos de MVNO

Decisão se refere aos dispositivos de M2M e IoT nas ofertas de referência do produto para Exploração do Serviço Móvel Pessoal (SMP).

Em reunião ocorrida nesta quinta-feira (13), o Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), decidiu por maioria de votos, que as operadoras que compraram a unidade móvel da Oi não poderão cobrar mensalidade pelos dispositivos de M2M e Internet das Coisas nas oferta de referência do produto para Exploração do Serviço Móvel Pessoal por meio de Rede Virtual (MVNO), por cinco anos.

Além disso, foi decidido também que as operadoras não podem manter cláusula de exclusividade, possibilitando que a MVNO entrante contrate a rede que quiser para competir no mercado.

A decisão se refere ao recurso proposto pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (TelComp) e petição apresentada pela Associação Brasileira da Operadora Móvel Virtual (Abratual) contra a decisão da Superintendência de Competição que homologou as Orpas (ofertas de preços) apresentadas pela TIM.

Embora o caso se relacione com a TIM, a decisão também vai orientar a Superintendência de Competição no processo sobre ofertas semelhantes envolvendo a Claro e a Vivo. O presidente da Anatel, Carlos Baigorri, explica que “As diretrizes gerais certamente são precedentes para julgamentos da área técnica em primeira instância e do Conselho Diretor em segunda”.

Para chegar à decisão houve divergências de opiniões. Enquanto o relator da matéria, conselheiro Moisés Moreira, defendia a suspensão da cobrança de mensalidade por três anos, mas foi a favor de manter a cláusula de exclusividade. Já o conselheiro Artur Coimbra defendeu a manutenção da mensalidade dos dispositivos, mas contra a manutenção da luta de exclusividade.

O conselheiro Vicente Aquino votou a favor da suspensão da cobrança da mensalidade dos dispositivos, mas pelo prazo de cinco anos, além de ter ido contra a cláusula de exclusividade. Ele acusou as operadoras móveis de “atos protelatórios” visando esvaziar os remédios impostos pela Anatel e Cade para aprovarem a compra da Oi Móvel pela TIM, Claro e Telefônica. “São atitudes nefastas e maléficas, que impedem a efetivação dos remédios”, disse.

Ele explica que 11 meses após a aprovação da venda da Oi Móvel, os prestadores de pequeno porte não conseguiram usufruir do acesso ao MVNO por conta de recursos administrativos.

Vicente Aquino teve o apoio com o voto do conselheiro Alexandre Freire, que também votou a favor da proibição da mensalidade e pelo prazo de cinco anos, assim como votou pela exclusão da cláusula de exclusividade.

O presidente da Anatel, Carlos Baigorri, acompanhou o voto de Aquino e ainda acrescentou que a Superintendência de Competição deve acompanhar o preço do gigabit, visando a redução do custo do tráfego de dados registrado.

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