02/05/2024

Vivo indenizará motociclista que sofreu acidente por causa de fio de telefonia

Vítima sofreu um acidente enquanto pilotava pelo Setor Leste Universitário, em Goiânia, e foi surpreendida por um fio de telefone/internet.

O 1º Juizado Especial Cível de Goiânia, sob a decisão do juiz Everton Pereira Santos, condenou a Vivo (Telefônica Brasil) a indenizar uma motociclista que sofreu um acidente por causa de um cabo de telefonia da companhia que está solto no meio da via pública. A título de danos morais, a operadora deverá pagar o valor de R$ 15 mil, e R$ 1.432,60, por danos materiais.

De acordo com advogados da ação, a vítima estava pilotando pelo Setor Leste Universitário, em Goiânia, quando foi surpreendida por um fio de telefone/internet que pertence à Vivo. O fio, segundo disseram, estava “bambo” no meio da via e acertou a mulher na altura de seu peito.

Por causa do acidente, além de ter danificado a moto, a requerente sofreu escoriações e torção no tornozelo, o que dificultou seus compromissos diários. Inclusive, explica que no momento da ocorrência, aparece um veículo da operadora para resolver o fio solto, mas o dano já havia sido causado na motociclista.

Na decisão, o magistrado concluiu que o ocorrido evidenciou um dano moral sofrido pela vítima. Disse que, na dinâmica do acidente, o fio envolveu seu peito, gerando ferimentos. “Ainda que a sobredita discussão trate da conduta negligente da ré que ocasionou o acidente à autora, há de se ressaltar que a ré, sendo prestadora de serviços, responde pelos fatos do serviço que presta, sendo sua responsabilidade objetiva”, completou.

Em sua defesa, a Vivo argumentou que era a única companhia que faz uso de fios naquela localidade, e não tinha como atribuir a responsabilidade do acidente à empresa. Inclusive, sugeriu a possibilidade de culpa exclusiva da vítima.

Entretanto, ao analisar o caso, o magistrado afirmou que o ocorrido tem uma base fático-probatória significativa, com a presença do boletim de ocorrência, depoimento testemunhal e, principalmente, com as fotos acostadas. Salientou também que a Vivo se defendeu de forma genérica das alegações de que o fio era de sua propriedade, mas não provou o contrário.

“A ré não trouxe aos autos quaisquer provas que a eximisse de sua responsabilidade. Impende, assim, reconhecer sua culpa exclusiva no acidente ocorrido”, ressaltou.

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