03/05/2024

Oi pode entrar em novo processo de recuperação judicial; entenda

Empresa ingressou com pedido de tutela de urgência cautelar por causa de dívidas que vencerão na próxima semana e não poderá arcar.

Nesta quinta-feira (2º), por meio de Fato Relevante, a Oi anunciou que pediu à 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado de Justiça do Rio de Janeiro uma liminar para se proteger de credores. O pedido de tutela de urgência cautelar foi solicitado no dia 31 de janeiro, antecipando-se a um novo pedido de recuperação judicial.

Segundo a empresa, o pedido visa a “suspensão da exigibilidade de certas obrigações assumidas pela operadora, visando a proteção do seu caixa, e, consequentemente, a continuidade das negociações com os seus credores de forma equilibrada e transparente”, diz o comunicado.

Em seu pedido, devido ao pagamento de dívidas que estão vencendo na próxima semana, onde afirma que não terá condições de arcar, a Oi argumenta que a estrutura de capital da empresa ainda está insustentável. As referidas dívidas junto a credores é de R$ 29 bilhões, com os ECAs holders, bondholders e Bancos Nacionais. Além disso, a maior parte desse valor é vinculada ao dólar, correndo o risco de majoração em razão das flutuações cambiais.

A Oi explica que tentou realizar acordo com os credores para refinanciar a dívida, mas não obteve sucesso. A empresa ainda afirma que não poderá pagar R$ 600 milhões devidos aos detentores de títulos em 5 de fevereiro, o que desencadearia a aceleração de quase todas as dívidas financeiras da companhia.

Em seus argumentos, a Oi alega que algumas premissas que foram consideradas no processo de recuperação judicial que terminou em dezembro de 2022 não aconteceram. A companhia relata que as “iniciativas para a adaptação das concessões de telefonia fixa, com objeto obsoleto e elevadíssima carga regulatória, ainda não foram implementadas e caminham em ritmo lento. Disso resulta um elevado consumo de recursos, decorrente dos impactos negativos da operação da concessão de telefonia fixa, que a Companhia julgava, quando da 1ª RJ, já não estariam mais comprometidos no presente momento”.

Argumenta que o juiz da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Fernado Vianna, tem competência legal para decidir sobre o pedido da cautelar, antes de referendar um novo processo de Recuperação Judicial. Argumenta também que é necessária a tutela antecipada, uma vez que existem cláusulas contratuais que permitem a rescisão de contrato com fornecedor de serviços essenciais, que não podem ser paralisados.

Fornecedores

Em comunicado, a Oi explicou que o pedido de tutela antecipada não afeta o pagamento de fornecedores, uma vez que se trata de um negócio para se proteger da cobrança de credores financeiros, com os quais vem tentando renegociar o pagamento da dívida.

“Foi uma medida de proteção adequada neste momento para proteger a Companhia e suas subsidiárias contra a exigibilidade de créditos e garantias e permitir o avanço das discussões e tratativas com os credores, em curso desde o ano passado, visando uma potencial renegociação das dívidas da Companhia”, explica.

A Oi diz que, em termos operacionais, a empresa continua funcionando normalmente. Ainda explica que a aprovação da tutela é para “resguardar as possibilidades de recursos processuais formais de recuperação aos quais possa recorrer no prazo legal”. Com isso, antecipar um eventual pedido de recepção, caso não consiga acordos com os credores financeiros.

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