27/04/2024

Vivo terá que pagar multa milionária por prática de telemarketing abusivo

Penalidade foi aplicada pelo Procon de São Paulo e operadora entrou com recurso, mas foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

De acordo com decisão da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a Telefônica Brasil (Vivo) deve pagar uma multa de R$ 2,4 milhões, que foi aplicada pelo Procon de São Paulo, por telemarketing abusivo. Acontece que a operadora realizou ligações para consumidores que estão cadastrados nas plataformas de bloqueio de tais chamadas.

A multa que foi aplicada pelo órgão pró-consumidor de São Paulo passou por recurso da operadora, que apelou pela contestação da sanção, alegando que teve direito a ampla defesa prejudicado no processo. A Vivo tentou reduzir a penalidade, mas o valor foi mantido devido a gravidade da infração e do porte econômico da companhia.

Com isso, o recurso foi negado e o TJSP deu razão, de forma unânime, ao Procon-SP, afirmando que “houve elementos suficientes para configurar abusividade do fornecedor, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e na própria Lei nº 13226/08, uma vez que as reclamações identificaram com clareza a origem, horário e conteúdo das mensagens”. Também participaram do julgamento os desembargadores Souza Meirelles e Souza Nery. A decisão foi unânime.

“Analisando o processo administrativo observa-se que o auto de infração relatou de forma suficiente as condutas infracionais e suas respectivas capitulações, concedendo-se à operadora a oportunidade de exercer ampla defesa em âmbito administrativo, mas seus argumentos foram rejeitados”, salientou o relator do recurso, desembargador Edson Ferreira da Silva.

O relator explica que a multa busca desestimular o descumprimento das normas de defesa do consumidor. “O objetivo da penalidade é desestimular o infrator ao descumprimento das normas de defesa do consumidor, sendo importante que seu montante tenha o condão de intimidá-lo e desmotivá-lo, coibindo práticas semelhantes”, complementou o relator.

Segundo o processo, os clientes da Vivo continuam recebendo ligações de telemarketing da operadora mesmo após solicitar o bloqueio do serviço há mais de 30 dias. Conforme a Lei Estadual nº 13226/08, os consumidores podem ingressar com reclamação no Procon em caso de chamadas indesejadas de telemarketing após 1 mês.

Segundo o Metrópole, que tentou contato com a Vivo, a mesma informou que não comenta foi informada da notificação e que não comenta decisão judicial.

Se inscrever
Notificar de
guest
0 Comentários
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários