03/05/2024

Anatel extingue autorização de uso da faixa de 450 MHz da Vivo

Operadora adquiriu o direito de uso das subfaixas de 451 MHz a 458 MHz e 461 MHz a 468 MHz no leilão do 4G em 2012; saiba detalhes.

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) extinguiu, por unanimidade e por renúncia, a autorização do direito de exploração da faixa de radiofrequência de 450 MHz dada a Telefônica Brasil (Vivo) adquirida no leilão do 4G em 2012. A operadora perdeu a subfaixa por causa da não ativação de serviços dentro do prazo designado no edital, que acabou em dezembro de 2015.

Na época da licitação, a Vivo obteve direito de uso das subfaixa de 451 MHz a 458 MHz e 461 MHz a 468 MHz nos estados de Alagoas, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, além das áreas de Registro 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19 do Estado de São Paulo, associado às autorizações para prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP), de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), tendo em vista ter se sagrado vencedora no Lote 3 do certame do 2,5 GHz.

A Vivo apresentou argumentos contra a decisão, mas todos foram refutados pelo conselheiro Vicente de Aquino, relator da matéria. Entre eles está a inexistência obrigação de uso da faixa para atendimento a compromissos de abrangência do Edital, que não teria sido condicionado a autorização do uso dessa faixa a empregos específicos, além da inadequação e inaplicável solicitação de dados de comercialização de serviços para comprovar o uso da faixa. A operadora alega ter buscado para usar a faixa, com o piloto desenvolvido a partir de 11 de julho de 2017 por ela.

A operadora também alegou que faz esforço para usar a faixa de 450 MHz no segmento de Internet das Coisas (IoT), especialmente no campo, alegando que estava desenvolvendo projetos com a Wayra (aceleradora corporativa do Grupo Telefônica que investe em startups digitais), Ericsson Telecomunicações S.A. e Raízen Energia S.A., com posterior ingresso da Escola Superior de Agricultura Luiz De Queiroz da Universidade de São Paulo – Esalq.

“Tais projetos demonstrariam, também, a busca por alternativas para superar a falta de ecossistema para implementação do LTE 450 MHz”, afirma a Telefônica Brasil.

Refutações do conselheiro

Aquino explicou que a ativação de ERBs em dezembro de 2025, assim como o desenvolvimento de projetos não afastam a incidência da hipótese de renúncia, por entender que não estão abrangidas no conceito de ativação do serviço.

Em relação a falta de obrigações ligadas à faixa, o relator fez questão de explicar que outorga da faixa era para ampliar o acesso às telecomunicações, além da ampliação progressiva da penetração de serviço de voz e dados nas áreas rurais e localidades remotas.

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