26/04/2024

Vivo é multada em mais de R$ 10 milhões pelo Procon-MG

De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais, a operadora violou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) a normas da Anatel.

O Procon-MG, entidade vinculada ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), multou a Telefônica Brasil S/A, empresa dona da Vivo, em R$ 10,8 milhões após identificar que a operadora descumpriu uma determinação imposta pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) quanto a cobrança proporcional no plano Controle, modalidade que pode ser contratada tanto com ou sem fidelidade de 12 meses.

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Segundo informações do MPMG, a tele desconsiderou a proporcionalidade do serviço utilizado nos pedidos de cancelamento do plano, cobrando integralmente o valor do pacote mesmo se o consumidor realizasse o cancelamento antes do final do ciclo de faturamento, contrariando a resolução n.º 632/2014, da Anatel, e a Lei Federal n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), artigos 4º, inciso I e III, 6º, incisos IV e VI, 7º, 39, inciso V, 42, parágrafo único.

A iniciativa para investigar a irregularidade praticada pela Telefónica S/A partiu do Fórum dos Procons Mineiros, entidade que entre 2017 e 2019 registrou centenas de reclamações dos clientes da operadora sobre a cobrança indevida adotada pela Vivo.

Conforme apurado pelo parecer técnico econômico, a empresa lucrou mais de R$ 20 milhões com a conduta abusiva de cobrar integralmente o serviço em vez dos dias utilizados pelo contratante.

Em resposta ao Minha Operadora, o Ministério Público de Minas Gerais informou que a empresa pode apresentar recurso após a notificação de autuação. Nossa equipe também procurou a Vivo para obter o posicionamento da operadora, mas até a publicação desta matéria não obtivemos retorno da assessoria de imprensa; o texto será atualizado se conseguirmos retorno.

Esta não é a primeira multa

Em janeiro deste ano, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo validou a multa de R$ 8,3 milhões aplicada pelo Procon-SP à operadora Vivo, condenada por violações ao Código de Defesa do Consumidor inserindo cláusulas abusivas em seu contrato de internet fixa banda larga.

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