19/04/2024

Conselho da Anatel define valores de referência para roaming nacional

A decisão de definir novos valores para o roaming nacional visa dar fôlego para as Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs).

Conforme noticiado ontem (20) pelo Minha Operadora, o Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) realizou nesta terça-feira a 22ª Reunião Extraordinária para debater temas relacionados ao funcionamento do setor de telefonia móvel — como o roaming nacional — após a base da Oi Móvel ter sido incorporada pelas operadoras Claro, TIM e Vivo, que dividiram os clientes da antiga rival.

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Diante desse cenário, o Conselho do órgão aprovou por unanimidade os novos Valores de Referência para o Mercado Relevante de Roaming Nacional, recurso que permite ao proprietário do número continuar usando serviços de chamada e envio de mensagens por SMS mesmo fora de sua localidade original.

Conforme explica o relator da matéria, conselheiro Moisés Moreira, a determinação foca em “garantir aos operadores regionais condições de competição no mercado de telefonia móvel”, estabelecendo valores que “mantenha a concorrência no mercado de telefonia móvel no País.”, complementa Carlos Baigorri, presidente da agência.

Esses preços devem ser mantidos até 2026, sendo que um novo reajuste (para mais ou para menos) só pode ser feito a partir de 18 meses contados a partir da data de anúncio da venda da Oi Móvel ou quando for concluída a revisão do Plano Geral de Metas da Competição (PGMC) da Anatel, que está em estudo na área técnica.

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Segundo a estatal, essa mudança também visa “dar fôlego” para as Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs) permitindo que teles menores continuem atendendo seus clientes com qualidade enquanto aprimoram a infraestrutura de rede.

Por ora, a Anatel não divulgou mais informações sobre a instauração de mudanças o setor de telecomunicações no pós-compra da Oi Móvel. No entanto, é possível que os conselheiros adéquem resoluções e diretrizes de modo a garantir a competição sem que companhias interioranas sejam lesadas.

Essas decisões estão previstas no Acórdão de 31 de janeiro de 2022 que define obrigações a serem cumpridas relacioadas ao processo de venda.

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