23/03/2024

Lei que institui o Programa Internet Brasil entra em vigor

Governo sancionou a Lei que promove acesso gratuito à internet móvel para alunos da educação básica de famílias inscritas no CadÚnico.

Sem vetos, o governo sancionou a Lei que institui o Programa Internet Brasil que irá levar acesso gratuito à internet banda larga móvel aos alunos da educação básica que são integrantes de medidas inscritas no Cadastro Únicos para Programa sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Serão beneficiados os estudantes matriculados na rede pública de ensino, assim como nas escolas das comunidades indígenas, quilombolas e em escolas especiais sem fins lucrativos.

Nessa primeira fase, por meio do programa, serão distribuídos chips, pacotes de dados. Posteriormente, os beneficiários também poderão receber dispositivos, como smartphones. Além disso, mais de uma criança da mesma família poderá ser beneficiada pelo programa.

De acordo com o texto, o Programa Internet Brasil poderá beneficiar outras pessoas que já fazem parte de políticas públicas instituídas pelo Poder Executivo federal nas áreas de I – educação, em todos os níveis de ensino; desenvolvimento regional; transporte e logística; saúde, em todos os níveis de atenção; agricultura e pecuária; emprego e empreendedorismo; políticas sociais; turismo, cultura e desporto; e segurança pública.

Será responsabilidade do Ministério das comunicações (MCom) gerir e coordenar as ações do programa, monitorar e avaliar os resultados, assim como assegurar a transparência na divulgação de informações, estabelecer as características tendências e as maneiras como será disponibilizado o serviço de acesso gratuito da internet móvel.

Para isso, o MCom tem autorização para assinar contratos de gestão com organizações sociais, termos de parceria com organizações da sociedade civil de interesse público, além de outras ferramentas de parceria com organizações da sociedade civil previstas em lei com o objetivo de facilitar a implementação do Programa Internet Brasil.

Os recursos que serão usados pelo programa virão de dotações orçamentárias da União, contrapartidas financeiras, físicas ou de serviços, de origem pública ou privada; de doações privadas ou públicas. Recursos de fontes nacionais e internacionais também poderão ser direcionados para a implantação do programa.

Além disso, para promover o acesso gratuito de internet prevista no programa, órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal poderão adotar o Programa Internet Brasil. A nova lei 14.351/2022 já está em vigor.

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