24/03/2024

Elétricas querem autorização para cortar cabos de telecom irregulares em postes

Na consulta pública sobre o compartilhamento dos postes, as distribuidoras de energia também pediram passe livre para multar os provedores.

Nesta terça-feira (18), encerrou o prazo de contribuição na consulta pública sobre o compartilhamento dos postes lançados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Uma das reivindicações feitas por várias empresas de distribuição de energia foi a liberdade para cortar cabos de telecom sem uso e irregulares que estão em postes, sem a necessidade de notificação de qualquer interessado.

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Ou seja, querem passe livre das agências reguladoras para retirar esses cabos de telecomunicações e sem notificar as empresas donas desses cabos que estão pendurados de forma irregular ou sem uso nos postes.

Segundo empresas como Copel, Energisa, Cemig, EDP, quando for constatado que os cabos de telecom foram instalados irregularmente, elas devem ser autorizadas por regulamento a ser publicado a retirar, de forma inédita, sem necessidade de notificação prévia, todos que estiverem regularmente instalados, desde a cabos a fio e equipamentos. Além disso, as companhias também quer passe livre para multa as operadoras de telecomunicações.

As elétricas querem essa liberdade para agirem em situações de emergências, de ocupação clandestina, de ocupação de revelia, ocupação irregular ou mesmo quando o fio estiver obsoleto, em desuso ou ‘morto”. Eles também querem autorização quando os cabos forem de uma empresa do mesmo grupo econômico ocupando dois pontos ou se estiverem incluídos nos postes que integrarem o “Plano de Regularização de Postes Prioritários ” (PRPP).

“A remoção de cabos obsoletos (“mortos”) ou não mais utilizados é de total responsabilidade das prestadoras de serviços de telecomunicações, sendo sua manutenção passível de aplicação de multas pelas exploradoras de infraestruturas de energia elétrica sempre que identificado”, defende a Copel.

Para a Energisa, o pedido de compartilhamento de infraestrutura também poderá ser negado por causa de limitação de capacidade, segurança, estabilidade, e confiabilidade, violação de requisitos de engenharia ou de cláusulas e condições emanadas do poder concedente, assim como em caso que as prestadoras de telecom estejam em mora com qualquer de suas obrigações contratual por mais de 30 dias e ainda em razão de ocupação a revelia.

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