24/03/2024

Bloqueio Telegram: Anatel notifica teles sobre decisão do STF

Alexandre de Moraes determinou exclusão do aplicativo das lojas da Apple e Google.

Logo após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), bloquear o aplicativo de mensagens Telegram em todo o Brasil na tarde desta sexta-feira (18), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) providenciou o encaminhamento da decisão às entidades do setor.

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Foto: Reprodução Internet

A ordem foi direcionada a todas as prestadoras dos serviços de internet fixa e móvel no país. Alexandre de Moraes também determinou exclusão do aplicativo das lojas da Apple e Google para que as pessoas não consigam baixar o aplicativo de mensagens.

Em nota, a agência reguladora ressaltou que o processo corre “em sigilo” de Justiça.

“A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informa que foi oficiada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em processo que corre em sigilo, e providenciou o imediato encaminhamento da decisão judicial às entidades atuantes no setor regulado que possuem pertinência com a determinação judicial”, informou a Anatel em nota.

Moraes atendeu a um pedido da Polícia Federal que alega que “o aplicativo Telegram é notoriamente conhecido por sua postura de não cooperar com autoridades judiciais e policiais de diversos países, inclusive colocando essa atitude não colaborativa como uma vantagem em relação a outros aplicativos de comunicação, o que o torna um terreno livre para proliferação de diversos conteúdos, inclusive com repercussão na área criminal”.

A decisão diz que as “provedoras de serviço de internet, na figura de seus Presidentes, exemplificativamente ALGAR TELECOM, OI, SKY, LIVE TIM, VIVO, NET VIRTUA, GVT, etc…,insiram obstáculos tecnológicos capazes de inviabilizar a utilização do aplicativo TELEGRAM”.

Em caso de descumprimento da decisão, será cobrada uma multa diária de R$ 100 mil.

“A suspensão completa e integral do funcionamento do TELEGRAM no Brasil permanecerá até o efetivo cumprimento das decisões judiciais anteriormente emanadas, inclusive com o pagamento das multas diárias fixadas e com a indicação, em juízo, da representação oficial no Brasil (pessoa física ou jurídica)”, decidiu o ministro.

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