PFE do Cade recomenda que Claro, Oi e Vivo sejam condenadas por prática de cartel

Guilherme Almeida
3 min de leitura

Parecer emitido pela unidade técnica do Cade segue em consonância com a recomendação da Superintendência Geral do órgão.

Logotipos da Oi, Claro e Vivo.

A Procuradoria Federal Especializada (PFE) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) emitiu um parecer favorável à condenação da Claro, Oi e Vivo, a respeito da investigação sobre uma suposta participação em consórcio das três operadoras em licitações públicas.

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O parecer da PFE segue em concordância com a Superintendência Geral (SG) do Cade, que recomendou ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica a condenação das teles por infrações à ordem econômica.

Ainda de acordo com a unidade técnica do Cade, essa prática é proveniente de um comportamento verificado nas relações de mercado entre as empresas que substituem os riscos da concorrência pela cooperação mútua, alinhando comportamentos que acabam criando distorções de mercado.

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Em seu parecer a PFE lembra que a SG realizou uma comparação de preços, com base em informações públicas dos certames, de circuitos de mesma velocidade.

A conclusão foi de que os preços ofertados por Claro, Vivo e Oi em certames em que não houve disputas seria, de maneira geral, bem maior do que os ofertados pelas operadoras no Pregão Eletrônico nº 144/2015, dos Correios, que envolveu disputa com a BT Brasil.

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Essas investigações sobre a participação da Claro, Vivo e Oi em consórcios em licitações públicas começou em 2015, depois que o Cade decidiu acatar uma representação que pedia a abertura de processo administrativo, feita pela BT Serviços, com aplicações de sanções contra conduta anticoncorrencial das três operadoras, referente a um processo de licitação da Empresa de Correios e Telégrafos.

Por isso, a BT Telecomunicações pediu a suspensão da eficácia de consórcios formados pelas três grandes teles em licitações públicas vigentes e futuras.

Para a BT, a escolha das operadoras pelo consórcio seria para diminuir a competição e fazer com que potenciais rivais mudassem de ideia em relação a participação de outras licitações estratégicas nacionais, mais especificamente, empresas de menor porte.

O objetivo disso seria, como último recurso, fechar o mercado e elevar os valores ofertados aos órgãos licitantes, levando em consideração a falta de concorrência nos processos.

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Segundo a Oi, a formação do consócio observou a legislação vigente e aplicável ao caso, atendendo as melhores condições econômicas para cumprir inteiramente o Edital da licitação para prestações de serviços à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, realizado em 2015.

Com informações de Teletime.

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