28/03/2024

‘Bolsa banda larga’ para desembargadores gera reação da OAB

Magistrados possuem salários de R$ 35 mil, mas TRF-1 quer reembolsá-los pelo uso de internet pessoal durante o trabalho em home office.

Nesta terça-feira, 9 de fevereiro, onze Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram com uma representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que prevê uma espécie de “bolsa banda larga” para desembargadores federais.

Em resolução publicada no último dia 28 de janeiro, o TRF-1 estipulou um valor máximo de R$ 80 para ser pago aos magistrados, como forma de reembolso por eles utilizarem linhas de celulares e serviços de internet banda larga particulares durante o trabalho em home office.

A iniciativa gerou repercussão, uma vez que os servidores beneficiados têm remuneração mensal de R$ 35,4 mil.

“O ato do TRF-1 é injusto com o cidadão brasileiro, indecente para a sociedade e imoral para o Direito”, afirmou Délio Lins e Silva Jr., presidente da OAB do Distrito Federal e que idealizou a representação.

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Além do Distrito Federal, assinaram representantes da OAB da Bahia, Tocantins, Pará, Rondônia, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Maranhão, Piauí e Santa Catarina.

Em nota, o TRF-1 explicou que o auxílio é uma “indenização” e não uma “vantagem ou direito funcional”.

“Trata-se de norma que visa reembolsar o gasto do magistrado que tem de utilizar rede de dados em sua residência com capacidade para a realização de sessões de julgamento a distância, para não deixar de prestar o serviço jurisdicional às partes que têm processo aguardando julgamento, bem como utilizar a rede residencial para reuniões e para proferir decisões em sistemas oficiais disponibilizados remotamente”, informou o tribunal.

Com informações de Metrópolis e Valor Econômico.

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