23/03/2024

Operadoras devem atender clientes em no máximo 15 minutos

Lei municipal que busca evitar filas em lojas foi fiscalizada e destacada pelo Procon Petrópolis nesta semana.

Desde o ano passado, a lei municipal 7.620/17, sancionada no Rio de Janeiro, obriga as operadoras de celular a atenderem seu público em no máximo 15 minutos em dias normais, e 25 minutos em vésperas de feriado e datas comemorativas. Nesta semana, o Procon Petrópolis esteve em seis lojas para fiscalizar a legislação.

O órgão de defesa do consumidor quis realizar ainda uma ação educativa sobre o assunto, que pode gerar uma multa a cada descumprimento. Conforme a prefeitura de Petrópolis reforçou, as lojas ainda devem divulgar esse tipo de informação de forma visível dentro da loja.






Mesmo com a lei, em maio, uma empresa chegou a ser notificada pela demora em atender seus clientes, com grandes filas de espera. Um cliente chegou a registrar a reclamação, dizendo que aguardou por uma hora antes de ser atendido.
Como a lei é recente, o Procon está, primeiro, informando em maior escala sobre a legislação municipal. Depois dessa primeira notificação, o órgão pode executar a punição, caso haja descumprimento por parte da operadora.
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A justificativa da lei e o que protege os consumidores nesse caso é que as operadoras têm, hoje, poder econômico suficiente que as permitem criar uma estrutura que preste o atendimento aos clientes de forma adequada e responsável.
No artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a empresa está sujeita à multa de 10 UFPES, dobrado em caso de reincidência da infração.

Para denunciar práticas abusivas, ou tirar alguma dúvida a respeito desse e outros assuntos, os consumidores podem falar diretamente com o Procon.

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