06/04/2024

Emissoras de TV aberta querem cobrar taxa de assinante de TV Paga

Canais alegam que nova lei da TV paga permite a cobrança pelo seu sinal em alta-definição (HD).

A TV Record, SBT e Rede TV decidiram cobrar de operadoras de TV por assinatura uma taxa por assinante. A cobrança deve gerar uma receita de R$7 milhões para cada emissora e, consequentemente, o aumento do preço das mensalidades do serviço de TV por assinatura, presente hoje em 18,5 milhões de lares brasileiros.

As três emissoras argumentam que a nova lei que rege a TV por assinatura, de 2011, permite a cobrança pelo sinal digital, de alta definição (HD). Empresas como Net, Sky, Claro e Oi devem pagar um valor médio de R$ 0,70 de cada assinante. 

“A Lei da TV por assinatura contém a regra da cessão obrigatória e gratuita das programações das geradoras locais de radiodifusão de sons e imagens, transmitidas em tecnologia analógica, para as distribuidoras dos serviços de acesso condicionado. Esta regra é questionada em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIns) no Supremo Tribunal Federal”, explica o advogado especializado no Direito das Comunicações, Ericson Meister Scorsim.

De acordo com Scorsim argumenta-se que o dispositivo legal viola o direito constitucional à propriedade intelectual (direito autoral) e à livre iniciativa, os quais garantem às empresas de radiodifusão o direito à remuneração sobre o conteúdo produzido e veiculado em seus canais de programação. “O STF é quem decidirá sobre a constitucionalidade ou não da distribuição obrigatória e gratuita dos canais analógicos de programação das emissoras de televisão comercial pelas prestadoras dos serviços de TV por assinatura”, esclarece. 

As negociações com as operadoras de TV vêm sendo conduzidas por executivos das três TVs. Entre as soluções estariam a contratação de uma empresa que as represente comercial e juridicamente junto as operadoras e criação de empresa com partes iguais entre as três emissoras.

O regime jurídico da televisão aberta (por radiodifusão) e da televisão por assinatura é abordado por Scorsim na obra “Direito Constitucional Brasileiro”, coordenada pelo jurista Clèmerson Merlin Clève, lançada no início de junho. O advogado assina os artigos Direito à Informação e serviços de televisão; e Comunicação Social e Democracia: regime jurídico dos serviços de televisão aberta. A televisão, ligada ao jornalismo, ao entretenimento e à publicidade, é o destaque do estudo. O tema encontra desafios no cenário das mídias, telecomunicações e internet.

Com informações de Paranashop.
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