12/04/2024

Justiça anula cobrança de R$30 mil em conta de celular da TIM

Cliente utilizou 1GB do serviço de internet no exterior e foi tarifado em R$ 30.495,34.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais anulou uma cobrança de R$30 mil feita pela TIM em uma conta de celular de 2011 devido ao uso de mini modem para acesso à internet fora do país. Na ação, o cliente também pedia uma indenização por danos morais, que foi negada.

A empresa teria dado o aparelho ao cliente em dezembro de 2010 após a compra de três celulares. De acordo com o usuário, ele tentou devolver o modem, mas foi informado que o serviço era gratuito por seis meses.

Ele utilizou o mini modem por dois dias, em julho de 2011, em Madri, na Espanha, o que gerou a cobrança de R$ 30.495,34.

De acordo com a TIM, o cliente aceitou o modem, utilizou-o mais de 200 vezes no exterior e chegou a baixar 1 Gb em arquivos. A empresa também argumentou que, na data em que o aparelho foi utilizado, o período promocional de seis meses já tinha acabado, porque o modem foi entregue ao cliente em dezembro de 2010.

Na época, o cliente solicitou uma liminar com pedido antecipado para impedir que a empresa colocasse seu nome no cadastro de inadimplentes, mas teve o pedido negado e ficou com o nome “sujo”.

A juíza Aída Oliveira Ribeiro, da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte, decidiu pela anulação da cobrança porque considerou que não foi provado que o cliente teria pedido o modem. Além disso, a empresa não informou a ele quais eram os reais custos para utilizar o aparelho. Quanto aos danos morais, a juíza concluiu que não houve comprovação da ofensa aos direitos da personalidade ou aos sentimentos de honra e dignidade.
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