24/04/2024

Tem celular? Conheça os principais direitos que você tem

Poucos são os que conhecem seus direitos como consumidores, especialmente quando se trata de serviços de telecomunicações. Para ajudar os brasileiros nesta tarefa, o Minha Operadora divulga os principais direitos dos usuários e obrigações das operadoras de telefonia móvel, instituídos pela Anatel. Confira abaixo o que esperar das empresas prestadoras de serviços.
  1. A inclusão de usuário inadimplente em sistema de proteção ao crédito somente pode ser feita após a rescisão do contrato e desde que haja aviso, por escrito, pela prestadora com pelo menos 15 dias de antecedência. Durante a suspensão parcial da linha do usuário inadimplente ou sem créditos pré-pagos, ainda é possível efetuar chamadas a cobrar e para serviços de emergência, além de receber ligações pelo prazo de, no mínimo, 30 dias.
  2. A prestadora não pode recusar atendimento a pessoa inadimplente, que poderá contratar um plano alternativo indicado pela prestadora.
  3. As mensagens de celular devem ser entregues em até um minuto ou reenviadas por 24 horas até serem recebidas. Caso a entrega ocorra após esse prazo, a operadora não pode cobrá-las.
  4. Nos planos pré-pagos, a prestadora pode oferecer créditos com qualquer prazo de validade, desde que possibilite ao usuário a aquisição com prazo igual ou superior a 90 dias e 180 dias. Os créditos vencidos serão renovados a cada nova recarga. O usuário ainda deve ser comunicado quando seus créditos estiverem próximos de acabar. A prestadora também deve disponibilizar canal gratuito em tempo real para que o usuário verifique seu saldo e a validade.
  5. O cancelamento deve ser efetivado sem ônus em até 24 horas após a solicitação efetuada pelo usuário.
  6. O cliente tem direito ao desbloqueio gratuito de seu telefone a qualquer momento, sendo vedada a cobrança de qualquer valor pela realização desse serviço. O desbloqueio do aparelho não caracteriza quebra de fidelização, não sendo permitida, nesses casos, a cobrança de multa a título de rescisão contratual.
  7. A partir do recebimento da fatura, usuários de planos pós-pagos têm 90 dias para contestar débitos indevidos. Na modalidade pré-paga, o prazo é de 30 dias. A prestadora deve responder aos questionamentos previstos neste item no prazo de até 30 dias contados da contestação.
  8. O cliente pode pedir um relatório detalhado com periodicidade igual ou superior a um mês ou solicitar o documento com informações relativas aos 90 dias anteriores ao pedido. Neste segundo caso, a solicitação deverá ser atendida no prazo de 48 horas.
  9. A entrega do documento de cobrança deve ocorrer pelo menos cinco dias antes do vencimento. A hora que quiser, o usuário poderá pedir, sem ônus, outro documento que contenha exclusivamente valores correspondentes à prestação do serviço móvel pessoal.
  10. Os planos de serviço somente podem ser ofertados aos usuários se houver garantias de imediata ativação do serviço e sua utilização.
Agora que você já sabe seus direitos, corra atrás deles. Para ler o documento da Anatel na íntegra, clique aqui.
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