10/04/2024

Operadores de MMDS temem não concluir negociação com todas as teles dentro do prazo

Alguns operadores de MMDS já começam a se preocupar com a falta de interesse de algumas teles móveis na negociação da indenização devida pelo arremate das faixas de 2,5 GHz antes usada pelo MMDS. E a razão da preocupação é o fato de duas empresas, das quatro que compraram os blocos nacionais no leilão do 4G, ainda não terem dado qualquer sinal no sentido de acatar a determinação da Anatel, que publicou os valores a serem pagos no Diário Oficial da União, de 22 de maio de 2013. “Com duas delas estamos em estágio avançado de negociações e temos indicativo de pagamento, mas as outras duas sequer retornam os contatos”, afirma o diretor-presidente da Neotec (associação que representa um grupo de operadores de MMDS), Carlos André de Albuquerque, sem revelar os nomes das empresas.

O primeiro passo para que a faixa pudesse ser leiloada foi a publicação da Resolução 544/2010, que destinou 120 MHz da faixa de 2,5 GHz para o Serviço Móvel Pessoal (SMP). A Resolução 544 determina também que as vencedoras do leilão devem arcar com os custos de “substituição ou remanejamento” até 30 de junho de 2013, para desocupação das faixas. Depois disso, no edital de venda das faixas, ficou estabelecido que o pagamento deveria ser realizado até quatro meses após a publicação dos termos de autorização no Diário Oficial da União (DOU) ou até 31 de março de 2013, sendo que ambos os prazos não foram cumpridos.

Como as operadoras móveis e as empresas de MMDS não chegaram a um acordo, e conforme previsto na Resolução 544/2010 e no próprio edital, a Anatel em maio definiu um valor, que seria usado em caso de arbitragem, e deu um novo prazo para que o pagamento fosse efetuado: 21 de julho. A data se aproxima e a Neotec, que está responsável pela negociação em nome de 14 empresas, teme que alguns empresários possam passar por dificuldades. “Essas empresas resolveram acatar o montante determinado pela Anatel, reconhecendo o esforço da agência na mediação do conflito. No entanto, a maioria delas receberá pouco (pela indenização). O valor é importante, seja para ajudar na reconstrução das redes e migração de assinantes para outros sistemas ou para pagar dívidas com fornecedores e até mesmo com funcionários eventualmente demitidos por força da redução do espectro e diminuição de seus negócios”, relata Albuquerque.

O valor definido pela Anatel, somando todas as empresas, é de R$ 314 milhões a ser pago na proporção do tamanho da faixa adquirida por cada uma no leilão. Assim, a Oi e a TIM pagariam 1/6 cada e a Claro e Vivo um 1/3.

Um estudo elaborado pela LCA, a pedido da Oi, TIM e Claro, mostra que para as teles o valor justo é bem diferente daquele que será usado pela Anatel caso essas negociações venham a ser arbitradas pela agência. Segundo a consultoria, a indenização deveria variar de R$ 9 milhões a R$ 24 milhões, conforme a tecnologia escolhida pela operadora de MMDS para continuar suas operações. Por outro lado, o valor estimado pela Neotec e por outras operadoras de MMDS é bem superior ao proposto pela Anatel.

A diferença entre valores (da ordem de dez vezes), explica Carlos André de Albuquerque, é porque “aparentemente” algumas teles têm um entendimento de que os valores pagos não devem abarcar o custo de construção de novas infraestruturas de rede nem tem o caráter de compensar as empresas pelo término antecipado das suas autorizações. Pelo estudo apresentado pela LCA, parte dessa indenização deveria ser paga pelo governo.

Procuradas, a Oi, a TIM e a Claro responderam que não iriam se manifestar sobre o assunto. Já a Vivo informou que seus diretores estavam fora da empresa e por isso não puderam nos atender.
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