24/04/2024

Senado propõe uso opcional de código da operadora em ligação DDD

As chamadas de longa distância poderão ser isentas da marcação do Código de Seleção da Prestadora (CSP) caso seja aprovado o Projeto de Lei 333/2012, apresentado no mês passado pelo senador Walter Pinheiro (PT-BA). Pela proposta, os usuários fariam um contrato com a prestadora de sua preferência, eliminando a necessidade de discar o código para realizar suas chamadas, mas mantendo-se a possibilidade de fazê-lo se assim melhor lhe convier.
Na justificativa, o senador afirma que o modelo da seleção de prestadora, adotado pela Anatel, tem se mostrado insuficiente para assegurar a competição nesse mercado, que é dominado praticamente por quatro prestadoras TIM – 41, Claro – 21, Vivo – 15 e Oi – 31 e 14, responsáveis por 95% das chamadas. Só a TIM e a Claro respondem por 75% das ligações em DDD.

Além disso, Pinheiro sugere que já se verifica esgotamento da numeração de código de prestadora. “Dos 72 CSPs possíveis de utilização pelos usuários em todo país, de acordo com a regulamentação vigente, 61 já foram designados às concessionárias e autorizadas de telefonia fixa de longa distância”, sustenta o senador. Ele recomenda que a Anatel busque alternativas para contornar o esgotamento da numeração de dois dígitos do Código de Seleção de Prestadora sobre o qual se baseia o atual modelo de competição nas modalidades de Longa Distância, racionalizando o seu uso, e ao mesmo tempo ampliando ao máximo os benefícios conquistados pelos usuários dos serviços no atual modelo de competição.
“Entendemos que a liberdade de escolha da operadora pelo usuário ainda é válida, ressaltando-se não ser notadamente oportuna, nem tampouco necessária, a escolha do CSP a cada chamada realizada”, opina Pinheiro. Para o senador, o novo modelo deve passar pela obrigatoriedade de compartilhamento de infraestrutura entre as operadoras de serviços de telecomunicações, que será incluída no Plano Geral de Metas de Competição (PGMC). “As dimensões continentais do Brasil impõem o fato de que não é razoável que a competição entre as empresas obrigue que cada uma tenha sua rede nacional”, argumenta.
O PLS 333/2012 já está na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado. O relator escolhido é o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).

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