24/04/2024

Anatel pode abrir Pado contra operadoras controladas por emissoras

No próximo dia 12 de setembro, quarta, a lei 12.485 completa um ano. A partir desta data passa a valer também a regra prevista no artigo 5º da lei, que proíbe a propriedade cruzada entre radiodifusores, programadores e operadoras de telecomunicações. E a Anatel já se prepara para punir as empresas que não modificaram a sua composição acionária, passando a descumprir a legislação.

A lei proíbe a propriedade cruzada para empresas prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo e suas controladas e controladora, o que abre ainda mais o universo a ser fiscalizado pela agência. No caso das operações de TV por assinatura e de Serviços de Acesso Condicionado, a Anatel não pretende esperar que a própria empresa tome a providência de enquadramento legal e a partir desta semana, a agência vai atrás dessas empresas. Aquelas que não tiverem feito nada para se legalizar, vão sofrer Pado (Processo de Apuração de Descumprimento de Obrigação), que resultará em multas.

Na lista estão a TV Bandeirantes, que afirma estar com processo no Supremo Tribunal Federal contra este artigo da lei. Mas, conforme salienta técnico, “a Anatel não recebeu qualquer notificação do STF, o que significa que, a partir do dia 12 a TV Cidade (operadora de TV a cabo controlada pela Band) estará ilegal”, mas há também empresas regionais, como o grupo ORM Cabo, que atua no Pará, ou o grupo RBS no sul do país.

A Globo, sócia de duas das maiores operadoras de TV paga já tinha fechado acordo de saída com o grupo da América Móvil (controlador da NET) e recentemente se acertou com o grupo norte-americano Liberty (controlador da Sky) e está se tornando sócia minoritária nas duas sociedades.

Nos dois casos, como a emissora nacional pretende manter o seu poder de veto sobre o conteúdo audiovisual estrangeiro, a procuradoria da Anatel acabou sugerindo mais salvaguardas como condição para a aprovação dos acordos de acionistas.
A “chinese wall” a ser construída entre os dois sócios, para que a emissora de TV não interferia no serviço de telecomunicações, seguirá os moldes das exigências feitas à TIM à época do ingresso da Telefônica/Vivo no controle da Telecom Itália. Exemplo: a Globo ficará proibida de participar das reuniões do conselho de administração que tratarem das operações da NET, ou das reuniões que discutam planos de investimentos. 
Há problema também com operadoras de TV paga ou de SeAC que programam alguns dos canais que distribuem. Pelo entendimento da Anatel, há limites à propriedade cruzada. Um canal programado por uma operadora de DTH, por exemplo, ou terá que ser terceirizado ou metade de sua sociedade vendida para outra empresa. O mercado vai ter que se mexer.

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