23/04/2024

Operadora terá que indenizar cliente por danos morais e materiais

Créditos: Bruno Miani

Sergio não era cliente da empresa TIM e se surpreendeu com seu nome no Serviço de Proteção ao Crédito


A operadora de telefone celular TIM terá que indenizar o advogado Sérgio Antonio de Arruda Fabiano Netto por danos morais e materiais. Em 2008, ele entrou com uma ação na Justiça contra a empresa em função de uma cobrança de R$ 3.202,86 referentes a contratos de linhas telefônicas que nunca adquiriu. O débito inexistente foi suficiente para sujar seu nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). 

A sentença foi confirmada pelo Colégio Recursal de Santos, que condenou a TIM a pagar indenização por dano material de R$ 1.375,20 e de dez salários mínimos, por dano moral. Há ainda a determinação de que os valores devem sofrer atualização monetária até o dia do pagamento. 

A operadora também terá que arcar com as custas processuais e com os honorários advocatícios de Netto, sob o patamar de 15% da indenização. 

O autor da ação afirma que nunca foi cliente da empresa e tomou conhecimento da situação por acaso. “Soube do fato quando fui comprar calotas para meu carro e, após o proprietário da loja consultar minha situação no SPC, meu CPF (Cadastro de Pessoa Física) estava negativado. Ao apurar o que tinha acontecido, verifiquei que havia um débito de contas de celulares que nunca tive”.

Ele conta que procurou uma solução amigável com a operadora. “Fui a uma loja da TIM, pedi, com urgência, para a operadora dar baixa no registro, o que não aconteceu”, relata. 

Ainda segundo o advogado, o funcionário que o atendeu na época confirmou que outras pessoas passavam por situação semelhante.

Como nada foi resolvido, Netto entrou com uma liminar. “O juiz determinou que a TIM retirasse meu nome do SPC”.

Depois, houve uma audiência de conciliação, “porém os advogados da empresa não compareceram”.

A operadora ainda tentou reverter a situação através de um recurso, que foi negado pelo Colégio Recursal de Santos. 

Com a sentença homologada a seu favor, o advogado entrou com uma petição, solicitando que a TIM efetuasse o pagamento da condenação fixada pela Justiça em 15 dias, sob pena de penhora on-line, caso o prazo não seja cumprido.

O período começa a ser contabilizado a partir do momento em que o juiz despachar a petição de Netto, fato que ainda não ocorreu.


Resposta 

 
A assessoria de imprensa da operadora enviou nota afirmando que a TIM reconhece a legitimidade da sentença e informa que realizou o pagamento, via depósito judicial, em 1º de março de 2012, em favor de Netto. Entretanto, esse tipo de pagamento depende da liberação do juiz.

A operadora esclarece ainda que todas as observações apontadas serão utilizadas no aprimoramento de seus serviços e processos de atendimento e que está à disposição do cliente para esclarecimentos sobre o caso.

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