26/04/2024

Oi pode ser multada por concorrência desleal

A Oi deve interromper prática discriminatória em relação a provedores de Internet imediatamente, sob o risco de ser multada diariamente em 100 mil reais, a partir da próxima segunda-feira(20/02), caso a medida seja desobedecida.

A determinação foi publicada na última terça-feira (14/02) no Diário Oficial da União e partiu da Secretaria de Direito Econômico (SDE), vinculada ao Ministério da Justiça. Ela considerou a anticompetitiva a postura da operadora, por induzir o consumidor a contratar sua própria provedora no momento em que tenta assinar um de seus planos de Internet banda larga
Dessa forma, a Oi estaria omitindo a informação de que os clientes poderiam escolher outras provedoras, gratuitas e pagas. A denúncia, inclusive, foi feita por uma delas, a UOL, junto com a Associação Brasileira de Internet (Abranet).
Outra questão é quanto à parceria Provedor Preço Zero (PPZ), que impõe às empresas que queiram oferecer o serviço pelo central de vendas da Oi algumas condições, entre elas, a gratuidade do mesmo e o compartilhamento dos dados dos clientes – informação considerada sensível pelo mercado. Em troca, a companhia as remunera mensalmente na ordem de 1 real por assinante.
A SDE elaborou um conjunto de procedimentos a serem adotados imediatamente pela Oi e, em 30 dias, a empresa deverá comprovar seu cumprimento. Além disso, enviará processo administrativo para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) quando a investigação acerca do PPZ for encerrada.
Em nota enviada à imprensa, a operadora disse que só se manifestará após analisar todo o conteúdo do processo, mas fez notar que “já pratica relação de isonomia com todos os provedores”. Defendeu também o PPZ, argumentando que este é favorável ao consumidor.

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