29/04/2024

MCom libera o funcionamento de rádios comunitárias em 4 estados

Foram publicadas portarias no DOU autorizando entidades e associações a prestarem o serviço, que deve beneficiar cerca de 606 pessoas.

Nesta segunda-feira (28), o Ministério das Comunicações (MCom) autorizou entidades e associações a prestarem o serviço de radiodifusão comunitária em municípios de quatro estados: Paraíba, Santa Catarina, São Paulo e Rio Grande do Sul. Com a autorização, as rádios comunitárias vão beneficiar cerca de 606.020 pessoas. As portarias foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

No estado de Paraíba, o ministério liberou o canal 200, no município de Sousa, para uso da Associação Cultural e de Radiodifusão Comunitária Marcione Nunes Pereira, que usará a frequência de 87,9 MHz. A outorga tem validade de 10 anos, sem direito de exclusividade.

Em Indaial (SC), Associação Comunitária de Radiodifusão Encano do Norte recebeu a autorização para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 252, cuja frequência é de 98,3 MHz.

Em São Vicente (SP), a outorga foi dada para a Associação Filantrópica Vau de Jaboque, que poderá usar o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Também no estado paulista, na cidade de Monteiro Lobato, a associação municipal de radiodifusão comunitária vai operar utilizando o canal 285, na frequência 104,9 MHz.

Já em Santa Cruz do Sul (RS), a Associação Pró-Cultural Rádio Comunitária Terra Gaúcha FM vai utilizar o canal 290, frequência 105,9 MHz. Em todos os casos, as outorgas para as rádios comunitárias são válidas por dez anos, sem direito de exclusividade.

O ministro das Comunicações, Juscelino Filho, reforça que “Uma das prioridades da nossa gestão para o setor é fortalecer o serviço de radiodifusão comunitária, pois promove a participação social, democratiza o acesso à informação e ainda leva cultura e entretenimento para milhões de brasileiros“.

Vale lembrar que o serviço deve ser executado, em caráter definitivo, no prazo de seis meses, contando a partir da publicação da deliberação do Congresso sobre a outorga. Além disso, poderá ser expedida autorização de operação provisória até que seja apreciada a autorização.

ViaMCom
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