03/05/2024

Mais uma: Apple recebe multa milionária por realizar venda casada

Dessa vez, a sanção veio do Procon de Minas Gerais, após um consumidor denunciar que comprou um iPhone sem o carregador na caixa.

No Brasil, a Apple tem recebido muitas multas referentes ao que é chamado de venda casada, prática que é proibida no país. A mais recente foi nesta quinta-feira (02), quando a empresa foi multada pelo Procon de Minas Gerais em cerca de R$ 12 milhões por vender um iPhone sem carregador. A decisão veio após Processo Administrativo (PA) elaborado com reclamações de um consumidor.

“Conforme o Procon-MG, o Processo Administrativo (PA) foi instaurado a partir da representação formulada por consumidor dando conta de que Apple passou a realizar vendas de modelos mais recentes sem os carregadores”, diz o Procon-MG.

Segundo o processo, o órgão diz que o consumidor “narrou que a nova tecnologia somente utiliza modelos de carregadores especificamente compatíveis, obrigando a coletividade a ter mais custos no momento da compra”.

A Coordenadoria Geral, segundo o promotor de Justiça Fernando Martins, fundamentou o PA com base na “existência de danos regionais”. “O PA instaurado pelo Procon-MG destaca ainda a essencialidade dos novos modelos de carregadores e o abuso quanto à fraqueza dos consumidores que, desprovidos dos mesmos enigmas tecnológicos da marca mundial autuada, tiveram a legítima expectativa violada”, afirma Martins.

No Brasil, é proibido por lei realizar a prática de venda casada, onde o consumidor é obrigado a adquirir mais de um produto, que são considerados codependentes. No caso da Apple, vender um smartphone sem o carregador, força o cliente a levar, com valor a parte, o dispositivo necessário para o carregamento do celular.

Vender um iPhone sem o carregador “dissimula a venda casada, pois faz do bem acessório (entretanto essencial) o objetivo principal de sua abusividade e lucratividade”, afirma Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

“Eis a prática conhecida como arranjo de armação, forte golpe contra os consumidores e um triste fardo para a visibilidade da empresa. É uma clara violação da boa-fé objetiva pela subordinação do produto principal ao produto acessório”, diz Martins.

Embora a Apple tenha iniciado a prática em 2020 com o lançamento do iPhone 12, sob o argumento de mudanças com viés ecológico, a empresa foi proibida no Brasil de comercializar aparelhos sem o carregador. Dessa forma, desde o ano passado que a fabricante norte-americana está proibida de comercializar seus smartphones sem o dispositivo na caixa.

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